A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde de segunda-feira (16) a tramitação em regime de urgência de um projeto de lei que barra fiscalização ambiental remota e determina que o infrator deve ser “notificado” antes de ser multado. Para servidores públicos da área de meio ambiente, o PL apresenta uma série de problemas estruturais e jurídicos e um risco à proteção ambiental no Brasil.
O Projeto de Lei (PL nº 2564/2025) é de autoria do deputado Lúcio Mosquini, do MDB de Roraima. Apresentado em maio de 2025 ao Legislativo, o projeto propõe alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), de forma a proibir embargos remotos.
“Este projeto tem como objetivo regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na atuação fiscalizatória ambiental, vedando-se a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de infração decorrente de supressão de vegetação, sendo garantida a notificação prévia do autuado para prestar esclarecimentos em prazo razoável antes da imposição da medida”, diz o deputado, em sua justificativa.
Atualmente, o embargo remoto cautelar, realizado por meio de imagens de satélite, tem sido uma das ferramentas mais eficientes no controle do desmatamento, principalmente na Amazônia e Cerrado
“Distorção”
Em resposta à movimentação na Câmara, nesta terça-feira (17), a Associação Nacional dos Servidores de Carreira de Especialista em Meio Ambiente (ASCEMA-Nacional) publicou uma nota alertando para problemas estruturais e jurídicos na proposta.
“Entre os principais pontos, destaca-se o fato de que o projeto confunde medidas cautelares — essenciais para interromper danos ambientais em curso — com sanções antecipadas, o que compromete a atuação preventiva do Estado . Essa distorção enfraquece princípios fundamentais do Direito Ambiental, como a prevenção e a precaução”, diz a entidade.
Ainda segundo a Ascema, a inviabilização de embargos remotos compromete diretamente a capacidade operacional dos órgãos ambientais, especialmente em regiões como a Amazônia, onde o acesso físico é limitado e os alertas de desmatamento são registrados em grande número.
“Com apenas 752 agentes de fiscalização no Ibama e um volume superior a 100 mil alertas do DETER na Amazônia apenas nos últimos 24 meses, a exigência de fiscalização e notificação exclusivamente presenciais é materialmente impossível”, diz a entidade.
A ASCEMA-Nacional lembra que a legalidade da fiscalização e embargo remotos já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 743, na qual o ministro Flávio Dino reafirmou a validade de ações cautelares, para garantir a interrupção do risco antes da defesa, de forma a assegurar a proteção ambiental.
Com a aprovação do regime de urgência, o Projeto de Lei pode ir à votação ainda esta semana.
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