Com relatório do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para hoje o julgamento de pontos da legislação florestal que ficaram em aberto desde que a Corte publicou suas decisões para quatro ações diretas de inconstitucionalidade sobre a norma, em agosto de 2019.
Uma das pautas é validar e detalhar a recomposição de Reservas Legais com a mesma “identidade ecológica”, ou seja, em áreas semelhantes às que foram desmatadas. As reservas são parcelas de 20% a 80% que devem ser mantidas com vegetação natural em imóveis rurais.
Como mostramos, sem a “identidade ecológica” a recuperação da vegetação poderia ser distorcida pela compensação de reservas em áreas mais baratas ou já preservadas, privando parcelas do país de serviços como proteger fontes de água, conter erosões e manter polinizadores úteis à agricultura.
A lei florestal vigorando desde 2012 levantou que proprietários e posseiros rurais precisam recuperar cerca de 20 milhões de ha de vegetação nativa, sendo 16 milhões de ha em Reservas Legais e 4 milhões de ha em Áreas de Preservação Permanente.
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Mário aqui no Paraná temos feito as propostas de recomposição na média de 5 a 10 árvores novas por árvore suprimida de acordo com as características da supressão e seus estágios. Abraço. Beto Baccarim