O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) publicou hoje o estudo “Ameaças formais contra as Áreas Protegidas na Amazônia”. Os dados coletados pelos pesquisadores Elis Araújo e Paulo Barreto indicam 37 propostas formais (algumas inclusive governamentais) feitas entre novembro de 2008 e de 2009 com o objetivo de alterar 48 Áreas Protegidas (APs) no bioma. Muitas foram de fato alvos de alteração e o resultado é a supressão de 49. 506 km2 de florestas localizadas dentro de Unidades de Conservação (UCs) e de Terras Indígenas (TIs).
As medidas originam-se em pedidos de madeireiros, fazendeiros, mineradores e políticos interessados em extinguir, reduzir ou mudar a categoria de unidade de conservação. Das 48 áreas estudadas, 25 eram UCs estaduais, 16 eram federais e 7, terras indígenas. Divididas entre seis estados da Amazônia totalizam, juntas, 386.490 km2.
O estudo identificou que a supressão se deu em 29 das 48 áreas protegidas analisadas. Entre os instrumentos legais identificados estão ações judiciais, portarias, decretos executivos, ZSEE (Zoneamento Socioeconômico-Ecológico) com destaque para o estado de Rondônia e projetos legislativos (82% estaduais) transformados em lei que, sozinhos, atingiram 22.601 km2 ou 46% da área total suprimida. Entre os exemplos de supressões destacam-se a redução do Parque Estadual do Xingu, no Mato Grosso, para a implantação de um projeto agropecuário no município de Santa Cruz do Xingu, a redução da Área de Proteção Ambiental Leandro (Ilha do Bananal/Cantão), no Tocantins, da Floresta Nacional (Flona) de Roraima e da Flona Bom Futuro, em Rondônia.
De acordo com o Imazon a Lei 9.985/2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), é omissa quanto a diversos casos de alteração de UCs como desafetação, redução e mudança de grupo de proteção integral para uso sustentável. E propõe que, “tanto a criação como a alteração de limite de grupo ou de categoria de UC deveriam ser precedidas de estudos técnicos e consulta pública”. No caso de TIs, defende que qualquer alteração deveria ser precedida de um segundo estudo antropológico, contrário ao da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Ainda conforme afirma a publicação, “a extinção ou redução de Áreas Protegidas para regularizar ocupações ilegais de terras públicas gera a expectativa de regularizações futuras semelhantes e estimula novas ocupações”. Como explica Paulo Barreto, este tipo de “sinalização” pode gerar consequências desastrosas. Além disso, diversos especialistas concordam que áreas protegidas são medidas efetivas no controle ao desmatamento, proteção da biodiversidade, bem como de população indígenas e tradicionais.
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Para garantir a integridade das áreas protegidas na Amazônia o instituto recomenda, entre outras coisas, a rápida punição de crimes ambientais, a consolidação das mesmas por meio, por exemplo, da promoção de atividades econômicas sustentáveis e rigor técnico e legal para alteração de APs.
Recentemente, ((o))eco Amazonia publicou a reportagem Mineração x proteção da biodiversidade, que aborda o mesmo tema do estudo publicado pelo Imazon. O governo do Pará estuda a possibilidade de alterar a qualificação da Estação Ecológica Grão Pará, uma unidade de conservação de proteção integral, para que a mineradora Rio Tinto possa fazer prospecção e futuramente exploração de bauxita no local.
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