Órgão criado em 1982 pela Lei n º 6.938/81 – que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente -, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. Em outras palavras, o CONAMA existe para assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Além disso, também cabe ao órgão, dentro de sua competência, criar normas e determinar padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Conforme dispõe o art. 4º do Decreto 99.274/90, o CONAMA é formado por Plenário, Câmara Especial Recursal, Comitê de Integração de Políticas Ambientais, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e Grupos Assessores. As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência, para que este delibere. Pelo Regimento Interno (Portaria MMA nº 452/2011) deverão existir 11 Câmaras Técnicas, compostas por 10 Conselheiros, que elegem um Presidente, um Vice-presidente e um Relator. Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, o CONAMA realiza reuniões ordinárias a cada três meses em Brasília-DF e pode realizar reuniões extraordinárias fora do Distrito Federal, se assim convocadas pelo presidente do Conselho ou por requerimento de 2/3 dos membros. Estas reuniões são públicas e abertas ao público (veja o calendário aqui).
As sessões devem contar com a presença, pelo menos, da maioria absoluta dos seus membros, e as decisões devem ser atingidas por maioria simples dos membros com direito a voto, cabendo ao presidente da sessão, além do voto pessoal, o de qualidade na hipótese de empate.
O Plenário do CONAMA é um colegiado representativo de órgãos federais, estaduais e municipais, do setor empresarial e da sociedade civil. Além do Ministro de Meio Ambiente, que o preside, também compõem o Plenário: o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo; 01 representante do IBAMA; 01 representante da Agência Nacional de Águas (ANA); 01 representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares; 01 representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores; 08 representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo; 22 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil; 08 representantes de entidades empresariais; e 01 membro honorário indicado pelo Plenário.
Também integram o Plenário, os Conselheiros Convidados, porém sem direito a voto: 01 representante do Ministério Público Federal; 01 representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; 01 representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
Dentre suas principais competências estão: o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinação da necessidade de realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados; decisão, em última instância administrativa, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; o estabelecimento das normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos; e a deliberação, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, que visam cumprir os objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente.
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PARA QUE SERVEM OS CONSELHOS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE?
O Desastre de Brumadinho ocorreu a cerca de 2 anos.
Hoje o Governo de Minas Gerais fechou um acordo, no valor de 37,6 bilhões, apesar de ter solicitado 55 inicialmente.
Segundo o representante do Governo de Minas, as ações individuais dos atingidos pelo desastre, continuam correndo em paralelo.
A entidade que representa os atingidos informou que irá recorrer ao Supremo para questionar o valor do acordo.
Os efeitos foram internos ao Estado de Minas (Rio Paraopeba).
O envolvimento do Conselho de Meio Ambiente de MG foi intenso.
O Desastre de Mariana já ocorreu a cerca de 5 anos.
Atingiu o Rio Doce e toda a área de sua foz (Regência).
Até hoje, apesar dos pedidos protocolizados por entidades da sociedade, o assunto nunca foi colocado em discussão no âmbito dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (CONSEMA) e Estadual de Recursos Hídricos. Vem sendo sistematicamente postergado.
A pergunta que não quer calar.
•Qual o motivo dessa substancial diferença de comportamento por parte dos órgãos responsáveis no âmbito do Espírito Santo?
A resposta que a sociedade do Espírito Santo espera.
•Quem vai assumir a responsabilidade de explicar para a sociedade capixaba esta disparidade de tratamento?
Roosevelt
CONSEMA
CERH
FCMC
[email protected]
Boa tarde! Gostaria de entender melhor toda a história do CONAMA e as consequências para Restingas e Manguezais. Não estou entendendo porque estão todos dizendo que elas não estão mais protegidas, se tem a Lei de mata atlântica e o Codigo Florestal que as defendem!
Sou estudando de geografia e quero muito trabalhar na preservação destas áreas e preciso entender melhor, estou muito confusa.
Se vocês puderem me esclarecer fico grata!
Pode ser por aqui ou por email: [email protected].
Ninguém desse site responde?
Bom dia. Sou de Barra Bonita SP.
Preciso fazer uma denúncia que precisa ser tratada com muito critério e urgência. Como encaminhar a vocês? Tenho farto arquivo de registros, Fotos e documentos para apresentar.
Segue abaixo meu e-mail para contato
Fico a disposição para esclarecimentos.
Att.
Oi Osni, encaminhe para [email protected]
Tenho uma campanha de educação ambiental básica, para o Brasil passar dos 3 % atuais de reciclagem[
Sem a Educação ambiental vamos continuar primitivos em Reciclagem. Sao Paulo já recicla 2%
Se alguem interessar… mandem um e mail válido p [email protected]
Tio Ivan
adonnaiservicos@hotmail. Manda teu material.
Primeiramente.percebemos que ha uma falta enorme de técnicos de meio ambiente no mercado e nem tanto o senai forma centenas de técnicos e ninguém chama para trabalhar.pelo outro lado agente ver acontecer coisas absurdas como por exemplo uma pessoa querendo descartar umas insulinas que estavam vencidas ao chegar no posto de saudê não quiseram receber.como proceder?
Realmente, quem deveria receber por excelência é o posto de saúde, mas se eles se recusarem é possível entregar os medicamentos vencidos nas farmácias.
e já comuniquei a vigilancía sanitária mas não resolveu
o que dever feito quando quando deparamos com pessoas que descarta seringa com agulhas no lixo comum