Não durou muito a liminar que impedia a derrubada de mais de 4 mil hectares de Mata Atlântica em área a ser inundada pela Hidrelétrica de Barra Grande, no rio Pelotas. Na última sexta-feira, 5 de novembro, ela foi suspensa pelo desembargador Vladimir Passos de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Como noticiou o Boletim Ambiente Meiembipe, o magistrado recorreu a um conflito de competência para afirmar que a decisão da Justiça Federal de Florianópolis foi ilegítima. Mas também entrou no mérito da questão. Afirma que a construção da hidrelétrica “já implicou gastos públicos de monta e seu funcionamento se revela indispensável ao desenvolvimento da ordem econômica”. Já que o prejuízo ambiental, segundo ele, é “inevitável”, o Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela empreiteira BAESA junto ao Ibama e ao Ministério Público seria a prova de que houve conciliação das partes interessadas.
O problema é que em sua decisão o desembargador não tocou no argumento central da liminar concedida no dia 27 de outubro pelo juiz federal Osni Cardoso Filho: como a obra foi autorizada por meios fraudulentos, “todo o procedimento está completamente viciado”.
Render-se à lógica do fato consumado quando ainda há tempo de evitar o dano ambiental significa corroborar procedimentos criminosos. É o que defende a Rede de ONGs da Mata Atlântica, autora da ação civil pública que resultou na liminar. Os ambientalistas estão discutindo os próximos passos para evitar, na Justiça, o desmatamento.
Nesta segunda-feira, 8 de novembro, em Brasília, pode haver um fato novo decisivo para o desfecho dessa história. Está marcada uma reunião no Ministério Público Federal para homologar o Termo de Ajustamento de Conduta que na prática perdoa a empreiteira pela fraude e autoriza a derrubada da floresta. Segundo ele, a empresa compensará o impacto ambiental do desmatamento se comprar e preservar outra área de floresta e criar um banco genético das espécies. As ONGs ambientalistas estão tentando adiar a decisão do Ministério Público sobre o Termo. Se não for homologado hoje, o documento continua sem validade legal e portanto contradiz o desembargador, no que se refere ao acordo entre as partes.
Miriam Prochnow, da ONG catarinense Apremavi, diz que um dos subprocuradores do Ministério Público Federal já se comprometeu a propor o adiamento da decisão sobre o Termo de Compromisso. Miriam conta que na última sexta-feira a FATMA (fundação ambiental do estado) decidiu entrar como co-autora da ação civil pública que pediu a proibição do desmatamento. Segundo ela, o apoio do órgão público reforçaria a tese de que não há consenso sobre a questão, e por isso a liminar deveria voltar a valer.
De qualquer maneira, os ambientalistas estão decididos a entrar com nova ação na Justiça contestando a derrubada da liminar e tentando conseguir uma nova. Ao mesmo tempo, vão pressionar o Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que reveja sua decisão. Amanhã, 9 de novembro, o site da Apremavi abrirá uma seção onde os visitantes poderão enviar cartas para o juiz Vladimir Passos de Freitas, para que ele volte atrás e reative os efeitos da liminar.
Além da batalha nos tribunais, os dois lados prosseguem em conflito campal: a empresa, mesmo quando a liminar estava valendo, vem derrubando árvores em certas áreas enquanto mais de 400 moradores e ambientalistas seguem acampados tentando impedir o acesso aos principais pontos de corte.
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