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“Lei da grilagem” causa prejuízos aos cofres públicos que podem chegar a R$ 118 bilhões

Estimativa é de um estudo do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia, que prevê ainda um aumento de 16 mil km² do desmatamento

Evanildo da Silveira ·
26 de junho de 2019 · 5 anos atrás
Área desmatada para produção agropecuária dentro da Floresta Nacional do Jamanxim. Ocupantes tentam no Congresso diminuir a unidade de conservação e legalizar as áreas. Foto: Daniel Beltrá/Greenpeace.

A conversão da Medida Provisória 759/2016 em lei, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, em 11 de julho de 2017, poderá custar aos cofres públicos algo entre R$ 81 bilhões e 118 bilhões em subsídios na venda de médias e grandes propriedades instaladas ilegalmente em áreas públicas na Amazônia. Além disso, podem levar a um aumento de 1,1 mil a 16 mil km2 de desmatamento. As conclusões são do estudo Stimulus for land grabbing and deforestation in the Brazilian Amazon (Estímulo à grilagem e desmatamento na Amazônia Brasileira), do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e que acaba de ser publicado na revista científica Environmental Research Letters.

Segundo Brenda Brito, primeira autora do artigo, na época da sanção da lei, criada para regularizar terras públicas urbanas e rurais ocupadas ilegalmente, o governo e a bancada parlamentar aliada alegaram que a proposta atendia uma dívida histórica do Estado brasileiro com milhares de famílias que haviam migrado para a Amazônia nas décadas de 1970 e 1980, com a promessa governamental de receberem títulos das áreas que ocupassem. “É fato que tal promessa ocorreu e que muitas dessas famílias nunca receberam o esperado título”, escreveu ela na ocasião.  “No entanto, o argumento em defesa da MP 759 falha por dois motivos. Primeiro, já existe uma lei que trata dessa alegada dívida histórica: a 11.952, de 2009, que também foi aprovada por meio de conversão de Medida Provisória.”

Brenda explicou que a lei de 2009, que instituiu o programa Terra Legal, autorizava a regularização de imóveis da Amazônia Legal de até 1.500 hectares ocupados até dezembro de 2004. Assim, não seria preciso alterá-la para tratar desse assunto. “A segunda falha da defesa da MP 759 é que a grande dívida histórica fundiária do governo brasileiro é com povos indígenas e populações tradicionais cujos territórios não foram reconhecidos até o momento, mesmo que tenham prioridade legal para essa titulação”, disse.

Área de expansão de pasto em fazenda de gado. Marcelândia, MT. Foto: Marcio Isensee e Sá.

Agora, em entrevista a ((o))eco, Brenda lembrou que a MP 759/2016 alterou várias leis fundiárias que se aplicavam na Amazônia. “Nosso estudo avaliou os impactos de algumas dessas modificações, especificamente a regularização fundiária de imóveis de um módulo fiscal a 2.500 hectares por meio da venda de terras”, explica. “Nesse caso, a MP trouxe a possibilidade de titulação de áreas públicas invadidas até dezembro de 2011 (a lei anterior permitia legalizar lotes ocupados até 2004); a chance de regularizar imóveis de até 2.500 hectares (mil hectares a mais do que o permitido anteriormente); e a cobrança de valores irrisórios pela titulação de médios e grandes imóveis, ao estabelecer como pagamento entre 10% e 50% do piso da tabela de preços elaborada pelo Incra.”

Para exemplificar essa questão do preço, Brenda diz que um hectare de terra no município de Paragominas, no Pará, pode chegar a R$ 10 mil reais pelo valor de mercado, mas, pela regra da MP, o governo poderia cobrar 45 reais na sua regularização. É daí que vem o prejuízo que pode variar dos R$ 81 bilhões a R$ 118 bilhões. “Calculamos isso, considerando os diferentes cenários que a lei trouxe de valores e descontos a serem aplicados nos imóveis legalizados”, explica Brenda. “Esse valor é a diferença entre o valor médio de mercado e o valor a ser cobrado pelo governo e inclui uma área de 28,2 milhões de hectares. Parte desse total (8,6 milhões de ha) já estavam em processo de legalização até 2018 e a parte maior (19,6 milhões de hectares) está alocada para futura titulação.”

Para ela, a combinação dessas alterações introduzidas pela nova lei sinaliza claramente que invadir área pública é lucrativo, além de conceder anistia à grilagem e estimular a apropriação ilegal do patrimônio público que, em geral, resulta em mais desmatamento fora da lei. “Essa MP repete um ciclo histórico que observamos na legislação fundiária na Amazônia”, diz. “Nele, o governo não fiscaliza suas terras e não promove o ordenamento fundiário daquelas que ainda não possuem destinação, as áreas são ocupadas ilegalmente e esses ocupantes desmatam o local para sinalizar sua ‘propriedade’. Em seguida, plantam pasto para criar gado, querendo mostrar que o lote possui algum uso produtivo ou então para vender a ‘posse’ para terceiros. Depois, as invadidas são inscritas em programas e cadastros do governo para regularização ou Cadastro Ambiental Rural; e, quando elas não atendem os requisitos legais para isso, os ocupantes fazem lobby no executivo e legislativo para mudar as regras e permitir a legalização.”

Gado apreendido durante Operação Boi Pirata II dentro da Flona de Jamanxim, em janeiro de 2010. Foto: Ascom Ibama.

Isso ocorreu com a MP, que mudou, por exemplo, o ano limite de ocupação das áreas e também ampliou o tamanho daquela que pode ser titulada. “Um outro exemplo desse ciclo está ocorrendo agora no Pará, com a aprovação de uma nova lei agrária no Estado (projeto de lei estadual 129/2019), que faz várias modificações para permitir a legalização de áreas estaduais ocupadas ilegalmente que não poderiam ser regularizadas de acordo com a legislação do Estado atualmente em vigor”, conta Brenda. “E todas essas mudanças têm em comum os trâmites legislativos rápidos, pouco debate público e baixa percepção da sociedade sobre os prejuízos delas, que acabam estimulando novas invasões de terras públicas com a expectativa de que, no futuro, uma nova alteração na lei vai legalizar novas ocupações.”

Por isso, segundo Brenda, um dos grandes desafios da regularização fundiária é promover o ordenamento do que já foi ocupado, sem estimular ou permitir que áreas públicas invadidas no futuro sejam também legalizadas. “Se essas novas ocupações não forem impedidas, o problema vai continuar junto com grilagem, desmatamento e conflitos”, diz. “Por isso, é precisa haver um esforço de dois lados: de um, destinar as terras não legalizadas para reconhecimento de demandas prioritárias por lei, como territórios indígenas, populações tradicionais, conservação ambiental; de outro, agilizar a avaliação do que já foi ocupado por privados, regularizando quem tem direito e retomando os lotes que não podem ser legalizadas. E é essencial dar ampla transparência a todos esses processos de destinação de áreas públicas, pois estamos falando do patrimônio da sociedade brasileira.”

 

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