O Ministério de Minas e Energia propôs mudar a legislação ambiental para permitir a exploração em cavernas de máxima relevância, que são as mais importantes que existem. Essa movimentação começou em janeiro de 2019, quando o novo governo assumiu e só recentemente o assunto chegou na mesa dos órgãos ambientais e do setor técnico responsável pela proteção das cavernas, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV). Especialistas ouvidos por ((o))eco reclamam da ausência de transparência e de participação da sociedade civil na mudança da lei.
A alteração nos Decretos 99.556/1990 e 6.640/2008, que dispõem sobre a legislação das cavernas, foi encaminhada diretamente à Casa Civil em janeiro de 2019, sem consulta prévia aos principais atores no assunto. A proposta chegou à Advocacia-Geral da União (AGU) – que em janeiro deste ano concedeu um parecer positivo, mas solicitou a posição oficial do Ministério do Meio Ambiente. Apenas então, foi acionado o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (CECAV), em tese a autoridade técnica máxima no assunto de cavernas em âmbito federal, para elaborar um parecer.
Atualmente, as mais de 20 mil cavernas brasileiras identificadas são protegidas através de dois decretos. O primeiro, de 1990, havia estabelecido que todas as cavernas eram consideradas patrimônios naturais e culturais do país e que, portanto, deveriam ser integralmente protegidas (Decreto nº 99.556). Dezoito anos depois, veio o Decreto nº 6.640, que modificou pontos do decreto anterior e flexibilizou um pouco as regras do jogo a partir de uma divisão e classificação das cavernas em quatro categorias: baixa, média, alta e máxima relevância. Apenas as cavernas desta última categoria permaneceram com o status de proteção integral – e com a obrigação extra de se manter um cinturão de 250 metros de mata nativa preservada ao seu redor – enquanto as de baixa, média e alta podem ser exploradas comercialmente mediante processo de licenciamento ambiental.
Os critérios para classificação das cavernas vieram a reboque com duas Instruções Normativas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) a IN 02/2009, publicada pouco depois do Decreto 6.640 e a IN 02/2017, uma revisão da instrução anterior feita em 2017 e que define a metodologia para a classificação.
Na prática, a alteração proposta pelo Ministério de Minas e Energia permite que mesmo uma caverna de máxima importância possa ser “objeto de impactos negativos irreversíveis” para exploração comercial, desde que o empreendedor apresente uma outra caverna com o mesmo grau de relevância e atributos similares, que será preservada como cavidade testemunho [Veja a íntegra da minuta, no fim da reportagem]. Ou seja, em tese uma seria sacrificada desde que outra similar fosse preservada. A ideia de equivalência, entretanto, é extremamente controversa, pois o próprio conceito similaridade não é unânime dentro da comunidade científica e encontrar cavernas 100% iguais seria impossível.
Dentre os atributos que podem caracterizar “uma cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo” estão: seu caráter único de formação ou morfologia; dimensões notáveis em extensão, área ou volume; ser abrigo essencial para espécies em risco de extinção ou habitat para espécies especializadas em cavernas (troglóbios) endêmicas ou raras; possuir interações ecológicas únicas ou espeleotemas (formações rochosas que ocorrem tipicamente no interior de cavernas) únicos.
“Cavernas de máxima importância, como o próprio nome já diz, são as mais importantes que existem”, reforça o presidente da Sociedade Brasileira para o Estudo dos Quirópteros (SBEQ), Enrico Bernard, especialista em morcegos. “A SBEQ entende que há espaço para a melhoria da legislação pertinente à proteção de cavidades naturais no Brasil e ao licenciamento ambiental envolvendo estes ambientes, mas aponta que os esforços devem ser no sentido de ampliar a proteção das cavernas, especialmente aquelas hoje consideradas como de máxima relevância, e não no sentido de permitir que estas cavernas possam sofrer impactos negativos irreversíveis”, esclarece Enrico na Nota Técnica elaborada em nome da SBEQ sobre a proposta.
O presidente da SBEQ reforça que não houve transparência e discussão técnica na proposta encaminhada pelo MME. “Expor as cavernas de máxima relevância no Brasil à possibilidade de destruição é algo sem precedentes. É um processo que envolve muita informação técnica e se vai haver uma mudança de legislação que pode ter impactos tão negativos, isso precisa ser discutido de uma forma ampla com a sociedade e com os atores que estão envolvidos nesse processo. O Ministério fez um ato absolutamente unilateral que não levou em consideração absolutamente nenhuma informação científica e biológica. O MME olhou única e exclusivamente sob o ponto de vista comercial”, ressalta Enrico.
Procurada por ((o))eco, a assessoria de imprensa do MME respondeu que “a proposta sugerida pelo MME foi gerada a partir da discussão com o Ministério da Economia, com a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a Secretaria para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ), Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Presidência da República (SAG), Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Ministério da Infraestrutura (MInfra), ante a multiplicidade de atividades envolvidas com a normativa que trata de cavidades naturais”. E que a alteração do decreto de 2008 seria consenso, pois o licenciamento ambiental e a evolução tecnológica permitiriam “avançar na exploração de cavidades sem que isso signifique perda do patrimônio espeleológico”.
O Ministério nega ainda que a minuta tenha sido encaminhada diretamente à Casa Civil e acrescenta que “somente após o trâmite completo da proposta nos Ministérios e órgãos técnicos, com o eventual aperfeiçoamento da matéria, é que a minuta será encaminhada à Casa Civil”.
((o))eco teve acesso à minuta, datada de 19 de janeiro de 2019 e assinada eletronicamente pelo atual Ministro de Minas e Energia, Bento de Albuquerque Junior, e encaminhada ao Presidente, sendo a Casa Civil o órgão diretamente ligado ao chefe do poder executivo.
De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), Allan Cálux, que acompanhou as movimentações em torno da minuta, de fato todos esses atores foram acionados nesse momento inicial, mas “o Ministério do Meio Ambiente se retirou das discussões” e só foi acionado novamente agora, depois do parecer da AGU que exigiu um posicionamento do órgão.
“E sim, é um consenso de que o Decreto 6.640 precisa mudar, pois a evolução do conhecimento científico foi brutal nesses últimos 12 anos, então nós temos condição de fazer um marco regulatório muito mais apurado”, concorda Allan. A forma como essa alteração deve ser feita, entretanto, é diferente da proposta pelo MME. “Uma discussão entre as instituições públicas competentes e as sociedades organizadas na busca de um aprimoramento da legislação, neste momento, é oportuna e necessária. No entanto, estes ajustes devem ser pautados pelo conhecimento técnico e científico disponível, e, acima de tudo, devem acontecer sem que o patrimônio espeleológico brasileiro seja ameaçado”, descreve Allan, que publicou uma Nota Técnica pela SBE onde se posiciona contra a mudança na legislação.
O MME explica ainda que a proposta foi embasada em estudos internacionais e nacionais sobre o assunto e da reunião das legislações de Austrália, França, EUA, Canadá. Allan, entretanto, pontua que essa é uma afirmação falaciosa, pois cada um dos países citados possui contextos diferentes do Brasil. “Na Austrália, por exemplo, quem faz os estudos para licenciamento ambiental são os profissionais do próprio órgão ambiental. Não é o empreendedor que contrata uma empresa de consultoria”.
Especialistas em caverna alertam ainda que houve falta de transparência na forma com que a proposta foi tocada internamente e que o próprio CECAV, braço do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a quem compete o estudo e monitoramento das cavernas brasileiras, só foi acionado quase um ano depois da redação da minuta. Apesar dos burburinhos de que estava em curso uma proposta para alterar a legislação das cavernas terem antecipado a notícia oficial, a minuta em si, com a proposta do MME só chegou na mesa do CECAV no final do ano passado. Na época, houve a intenção de articular um Grupo de Trabalho que reuniria uma equipe de técnicos no tema para trabalhar na proposta, e chegaram a ser feitas duas reuniões no início deste ano com o intuito de organizar o grupo, ação posteriormente descartada.
Em março deste ano, Allan participou de uma destas reuniões com os principais atores e que teve a presença de representantes do Ministério de Minas e Energia. Na reunião, Allan conta que os membros do Ministério alegaram que eles queriam fazer uma alteração apenas pontual na legislação. “De fato, se você olhar nua e cruamente a minuta, eles só alteraram dois pontos, mas são exatamente os mais importantes, que dizem respeito à proteção das cavernas de máxima importância e à responsabilidade da classificação”, comenta o geógrafo.
Na lei vigente, a classificação das cavernas – em baixa, média, alta ou máxima relevância – é feita por uma empresa de consultoria e passa pelo crivo do órgão ambiental competente. “Normalmente eles [órgão ambiental] pegam aquilo e endossam, quando a empresa que fez o estudo é séria e especializada. O que essa minuta está colocando é mudar essa lógica, e trazer a responsabilidade total para empresa de consultoria. Não seria de todo ruim se o Brasil fosse um país sério. Mas se você abrir esse precedente legal, você vai ter empresa A e B, empresas sérias e empresas que entregam o que os empreendedores precisam”, pontua Allan, que acrescenta “infelizmente hoje isso já acontece no licenciamento ambiental”.
De acordo com Allan, que também trabalha com consultoria ambiental, a proposta traz problemas ao próprio licenciamento. “Do jeito que a minuta está escrita, ela vai trazer – se aprovada – uma insegurança jurídica e técnica tão grande pros licenciados que o licenciamento vai parar. Nada mais vai ser licenciado”. Ele acredita que a redação da minuta aponta que não houve participação do setor da mineração no desenvolvimento da proposta. “A minha impressão é de que essa minuta não tem a linguagem deles [mineradoras], porque essa proposta traz problemas pro licenciamento. A mineração não comete esse erro, eles são experientes e conhecem bem o tema da espeleologia. E para mim está muito claro, pela escrita da minuta, que quem escreveu não conhece o tema. Não entende os desdobramentos do que estão propondo”, reforça Allan.
“Só que agora, é claro que tem muita companhia de mineração indo a reboque, talvez na perspectiva de que uma parte do problema deles vai estar solucionado. Quem não tem experiência, quem não sabe que de fato o licenciamento vai ter um problema, acha que isso vai ser ganho muito grande”.
Uma estrada por trás da proposta
Segundo ele, a proposta teria nascido no Ministério de Infraestrutura com o objetivo de viabilizar uma estrada que passa por cima de uma caverna de máxima importância. A estrada seria a BR-135, que cruza o sertão. E o trecho em questão, localizado no município de São Desidério (BA), onde está a Caverna Buraco do Inferno da Lagoa do Cemitério. O extenso nome faz jus ao tamanho da importância da caverna, que é uma das maiores em extensão e volume do Brasil, com cerca de 5 quilômetros e galerias com até 50 metros de altura por 70 metros de largura.
O geólogo Lucas Padoan, que estuda o complexo de cavernas da região de São Desidério, explica que um dos atributos que confere importância à caverna é a extensão dela, “como ela é uma das maiores cavernas do país, isso já faz dela uma caverna muito importante e ela também é muito volumosa, possui galerias imensas, o que não é muito comum no Brasil”.
“E existem outros atributos naturais que conferem a essa caverna uma relevância muito alta, como os espeleotemas, que são minerais que se formam dentro das cavernas. Dentro da Buraco do Inferno há conjunto de espeleotemas maravilhosos, com uma beleza incomum. Ela costumava abrigar também o maior lago subterrâneo do Brasil, mas ele secou em 2015”, completa enquanto resume os atributos extraordinários da cavidade.
Sobre a estrada, ela já existe e passa por cima da caverna, porém não está asfaltada. A obra de implantação e pavimentação é uma iniciativa do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e compreende um trecho maior de cerca de 400km entre Barreiras (BA) e Manga (MG). Na página do projeto, no site oficial do PPI, consta a informação de que o licenciamento ambiental emitido para o empreendimento “exclui segmentos bloqueados em função de cavidades subterrâneas e bens acautelados, gerando restrições das frentes de trabalho em função conflitos com órgãos envolvidos (IPHAN e ICMBio)”. O embargo à obra no trecho de São Desidério teria sido, na opinião do presidente da SBE, o entrave que motivou a proposta de mudança na legislação.
De acordo com Allan, o veto à formação do Grupo de Trabalho que discutiria a proposta do MME veio da própria Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), através da Secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação, Rose Hofmann.
A obra está paralisada desde 2010, quando uma denúncia anônima feita ao CECAV fez com que a construção fosse embargada. “Hoje ela é uma estradona de terra e onde já existe fluxo de carros e que conecta São Desidério a Correntina (BA). O trecho em cima da zona de influência da caverna corresponde a uns 500 a 600 metros da estrada”.
De acordo com o pesquisador, existem duas preocupações principais: o risco de desabamento da caverna seja pela obra em si, seja pela sobrecarga do fluxo de veículos, principalmente caminhões; e a possibilidade de acidentes que possam contaminar o solo e chegar na cavidade.
“Se tem um acidente com um caminhão transportando produtos químicos, por exemplo, esses produtos podem infiltrar e chegar no ambiente da caverna ou podem contaminar o rio subterrâneo e também chegar na caverna”. Lucas ressalta ainda que, no caso de São Desidério, o rio subterrâneo que passa pela rede de cavernas é responsável por 80% do abastecimento da cidade.
Outro fato que preocupa, de acordo com o pesquisador, é que um dos salões da caverna localizados abaixo da estrada já exibe atividade, onde pedacinhos de rocha constantemente se desprendem do teto. “Nós não sabemos quão frágil é esse salão, e a estrada passa bem em cima”, alerta.
“Eu acho que a legislação não precisaria ser alterada para construção dessa estrada, mas a obra tem que ser baseada em estudos e critérios técnicos, com medidas para garantir que não haverá impacto sobre a caverna. Se o empreendimento não gera impacto, o órgão ambiental pode conceder a permissão e, claro, vai ter que fiscalizar. O que você não pode é impactar caverna de máxima”.
“A minha opinião é de que essa alteração vai causar muito prejuízo para o patrimônio ambiental no Brasil porque abre precedente para gente pegar essas cavernas muito importantes e permitir que elas sofram impactos irreversíveis. Em vez de estudar estratégias para preservar as cavernas de relevância máxima, pode ser que pro empreendimento ficar mais barato as pessoas simplesmente prefiram causar o impacto na caverna”, conclui Lucas.
MMA ainda não se posicionou sobre o assunto
O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que a proposta do MME é constitucional, mas que o Ministério do Meio Ambiente precisa ser ouvido. ((o))eco obteve acesso ao documento, de circulação restrita, encaminhado em janeiro de 2020, no qual lê-se “Matéria eminentemente ambiental. Atrai a necessidade de manifestação do Ministério do Meio Ambiente. Constitucionalidade/legalidade material da proposta condicionada à manifestação do órgão ambiental”. Até o momento de fechamento desta reportagem, o Ministério do Meio Ambiente ainda não havia se posicionado.
O envolvimento do Ministério do Meio Ambiente, entretanto, não tranquiliza os especialistas. Enrico Bernard ressalta que o cenário político atual é preocupante. “Nós estamos num cenário político tão esdrúxulo que essa é também uma preocupação. Até que ponto esse processo está sendo conduzido de uma maneira correta, idônea e transparente?” questiona o presidente da SBEQ. “Por isso nós estamos nos manifestando e queremos que a sociedade saiba o que está acontecendo para isso ser melhor discutido, porque até agora tem sido tratado com pouca transparência e pouca publicidade”.
Na última segunda-feira (20), a Sociedade Brasileira de Espeleologia iniciou um abaixo-assinado contra a proposta do MME. Na manhã desta segunda (27), a iniciativa já contabilizava mais de 3 mil assinaturas, da meta de 5 mil.
O ICMBio e o Ibama também foram acionados pela AGU dar um parecer sobre a proposta. ((o))eco procurou o Ministério do Meio Ambiente para um posicionamento sobre a minuta, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
Os habitantes ameaçados das cavernas
Hoje no Brasil, são conhecidas cerca de 21 mil cavernas. “Cavernas são muito importantes como abrigo e para manutenção de várias espécies de morcegos, que por sua vez têm um papel fundamental pros ecossistemas cavernícolas”, explica Enrico. “O cocô do morcego é responsável por sustentar ecossistemas altamente especializados e complexos, cheios de interações ecológicas únicas”. No Brasil, existem 182 espécies de morcegos, sendo que ao menos 72 delas estão associadas a ambientes cavernícolas. Dessas, 4 estão na lista de espécies ameaçadas de extinção.
Outro grupo de animais que depende das cavernas são os “troglóbios”. Talvez a maioria dos leitores nunca tenha ouvido falar neles, mas existem cerca de 200 espécies reconhecidas e potencialmente outras milhares a serem descobertas. Os troglóbios vivem apenas no subterrâneo e por isso desenvolveram diversas adaptações morfológicas, fisiológicas, e comportamentais para viver em cavernas. Atualmente, existem 19 espécies de troglóbios na lista nacional de espécies ameaçadas.
Perder esses animais não é uma perda apenas do ponto de vista biológico da biodiversidade. “Algumas dessas cavernas têm populações que chegam a centenas de milhares de morcegos. Esses bichos comem toneladas de insetos, sem exagero, e no meio dessa quantidade você encontra espécies de praga agrícola e vetores de doença para humano e para rebanho. Detonar essas cavernas é detonar esses serviços prestados gratuitamente pelos morcegos”, ressalta Enrico, que lembra ainda dos serviços que são prestados diretamente pelas cavernas. “Suprimento e purificação de água, ciclagem de nutrientes, formação de solo, tudo isso são serviços que as cavernas prestam para gente que são muito importantes e pouco valorizados”.
Altera o Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 20, inciso X, e 216, inciso V, da Constituição, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º As cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo ou alto só poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental, quando for possível a conservação de cavidade testemunho que apresente atributos ambientais similares.
§ 1º Em se tratando de cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo, os impactos negativos irreversíveis a que se refere o caput somente serão admitidos se decorrerem de atividades ou empreendimentos definidos pelo art. 3º, inciso VIII, alínea “b”, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, como de utilidade pública, sem prejuízo da obrigação de conservação de cavidade testemunho que apresente atributos ambientais similares.
§ 2º O empreendedor apresentará proposta, tecnicamente justificada, de seleção de cavidade testemunho ao órgão ambiental licenciados para validação.
§ 3º A proposta terá por objeto a preservação de cavidade natural subterrânea, com o mesmo grau de relevância e com atributos similares àqueles que sofreram o impacto, que será considerada cavidade testemunho.
§ 4º A conservação de cavidade testemunho será preferencialmente efetivada em área na mesma região ou no mesmo grupo geológico da cavidade que sofreu o impacto.
§ 5º Em caso de cavidades de relevância alta, não havendo, na área do empreendimento, outra cavidade representativa que possa ser conservada sob a forma de cavidade testemunho, o Instituto Chico Mendes poderá definir, de comum acordo com o empreendedor, outras formas de compensação.” (NR)
Art. 2º-A. Caberá ao órgão ambiental licenciador avaliar a proposta de classificação do grau de relevância de cavidades naturais, quando couber, antes da emissão da licença prévia.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a classificação do grau de relevância de uma cavidade natural subterrânea poderá ser revista a “qualquer tempo, diante de novos fatos e estudos técnicos-científicos” (NR)”
“Art. 4º A cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância médio ou baixo poderá ser objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.
§ 1º No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância médio, o empreendedor deverá adotar medidas e financiar ações, conforme critérios e diretrizes definidos em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, que contribuam para a conservação e o uso adequado do patrimônio espeleológico brasileiro, especialmente das cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo e alto.
§ 2º No caso de empreendimento que ocasione impacto negativo irreversível em cavidade natural subterrânea com grau de relevância baixo, o empreendedor não estará obrigado a adotar medidas e ações para assegurar a preservação de outras cavidades naturais subterrâneas.
…………………..” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 9º do art. 2º e o § 1 do art. 5º-A do Decreto nº 99.556, de de 1º de outubro de 1990.
Art. 3º O Conselho Nacional de Meio Ambiente deverá adequar seus atos normativos às alterações dispostas neste Decreto no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
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Será que topariam a contrapartida da "estrada testemunho"?
Equivaleria a destruir todas as estradas existentes somente preservando uma, tida como "estrada testemunho".
Ou vender todos os dedos das mãos, preservando apenas um como testemunha.
Se ficaria sem os dedos, sem as estradas e sem as cavernas, mas com dinheiro.
Não seria o máximo?
Informe: O decreto detalha a LEI.
Reportagem cheia de erros. Só de exemplo… Fala em mudança na legislação mas são decretos. Fala de duas IN do icmbio mas a 02/2009 é do MMA.