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Esquartejamento do Conama

Publicada em maio, a Lei 11.941/09 retirou do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) a competência para decidir em última instância sobre multas aplicadas pelo Ibama em infratores ambientais, como fazia desde 1981. Os efeitos da medida sobre processos já tramitando no conselho está sendo avaliada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente. Os recursos de multas antes avaliados pelo Conama dependem agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ligado ao Ministério da Fazenda, criado em junho. Além disso, como mostrou O Eco (veja aqui), um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 12/2003 pode retirar do conselho as competências para definir quais empreendimentos devem ou não receber licenciamento ambiental, se for aprovado pelo Congresso.

Salada Verde ·
24 de julho de 2009 · 15 anos atrás
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