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MP que altera tamanhos de UC’s na Amazônia vai à sanção

Senado aprovou, em tempo recorde, MP 558. Câmara deu parecer favorável há duas semanas. Decisão agora caberá a presidente Dilma.

Daniele Bragança ·
30 de maio de 2012 · 14 anos atrás
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 Arte: Paulo André Vieira
Arte: Paulo André Vieira

Foi rápido. A Medida Provisória 558/2012, que altera limites de oito unidades de conservação da Amazônia, mal saiu vitoriosa da Câmara e já foi aprovada, ontem, pelo Senado Federal. A MP, convertida em Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2012, foi aprovada em votação simbólica por 68 parlamentares que não se manifestaram, caracterizando que concordavam com a proposta. Houve apenas 3 votos contrários, dos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). O projeto vai à sanção presidencial.

As diminuições nas áreas das unidades de conservação têm como objetivo primário viabilizar a construção do Complexo Hidrelétrico de Tapajós, formado por 5 usinas em pontos diferentes do rio Tapajós, todos no entorno ou dentro de Unidades de Conservação. A construção dessas usinas está prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e no plano decenal de expansão de energia

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A potência estimada das 5 usinas juntas é de 10.682 megawatts (MW). Para se ter uma ideia, a Usina Hidrelétrica de Itaipu tem a capacidade de gerar 14 mil megawatts (MW). Mas como toda grande Usina, e instalada no meio da floresta nativa, haverá grande impactos. Só o reservatório da usina de São Luiz do Tapajós, a maior do complexo, ocupará uma área de 722 km². A usina hidrelétrica de Jatobá terá um reservatório de 646 km². A soma das cinco usinas dá um impressionante número de 1.979 km² de reservatório.

O número da capacidade hidrelétrica pode ser visto no vídeo-propaganda do Sistema Eletrobras, logo abaixo.

O passo inicial para tirar esse projeto da gaveta foi a publicação da Medida Provisória 558, editada no dia 6 de janeiro, a primeira desse ano do governo Dilma. A MP tramitou na Câmara, onde sofreu alteração, passando para 8 unidades de conservações atingidas. A versão do Planalto era de 7 unidades.

As unidades de conservação que tiveram seus limites alterados são: Parque Nacional da Amazônia; Parque Nacional dos Campos Amazônicos; Parque Nacional Mapinguari; Floresta Nacional de Itaituba I; Floresta Nacional de Itaituba II; Floresta Nacional do Crepori; Área de Proteção Ambiental do Tapajós e Floresta Nacional do Tapajós.

O principal motivo apontada pela relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ao pedir pela aprovação do projeto, era a a regularização fundiária de famílias que vivem nas áreas sobre proteção ambiental. O aproveitamento hidrelétrico da região Amazônica, “de modo a assegurar uma matriz energética nacional limpa e garantir o desenvolvimento sustentável do país e o bem-estar da população”, também foi ressaltado pela senadora.

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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