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Adiado (novamente) julgamento sobre redução de áreas protegidas

STF julgaria nesta quinta-feira (08) a constitucionalidade da Medida Provisória que recortou oito unidades de conservação na Amazônia para viabilizar a construção de hidrelétricas

Sabrina Rodrigues ·
8 de fevereiro de 2018 · 7 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Em 2012, o Governo Federal decidiu que a construção de hidrelétricas no coração da Amazônia era estratégica para o país e reduziu, via Medida Provisória, 7 unidades de conservação que impediam a viabilidade dos empreendimentos. Durante a tramitação da Medida Provisória no Congresso, os parlamentares acrescentaram mais uma área protegida na lista das que seriam reduzidas. O então Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Gurgel, questionou a constitucionalidade dessa Medida Provisória. Era essa ação que seria julgada nesta quinta-feira (08). Não foi.

O julgamento que pode impedir de vez que o Governo reduza unidades de conservação a partir de Medidas Provisórias teve início em agosto do ano passado, quando a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, leu seu voto.

Na ocasião, a ministra julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela Procuradoria Geral da República, mas não anulou os efeitos da Medida Provisória convertida em lei, já que pelo menos duas usinas (Jirau e Santo Antônio) já estão em funcionamento, o que torna o efeito irreversível.

“O que se consumou, na minha consideração, foi a indevida alteração de reservas florestais, sem o atendimento ao devido processo legislativo formal, deflagrada e levada a efeito pela presidente da República, que, como demonstrado nos variados documentos trazidos, acarretou em prejuízos à proteção ambiental em parques nacionais na Amazônia”, disse.

Em agosto, o julgamento foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista para analisar melhor o caso. A ação entrou na pauta para ser julgada nesta quinta-feira, mas sequer teve chance de ser apreciada.

O adiamento ocorreu porque os ministros demoraram a julgar outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a legalidade do decreto que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas no país. Por 10 votos a 1, os ministros consideraram o decreto constitucional.

Vitória quilombola

Os ministros julgaram improcedente a ação direta do DEM que argumentava que o Executivo atropelou uma competência do Congresso Nacional ao regulamentar a titulação dos territórios quilombolas.

Na sessão de hoje, foram nove votos favoráveis aos quilombolas e um único voto contrário que já havia sido dado (o do ex-ministro Cézar Peluso, que votou em 2012 a favor do DEM e pela inconstitucionalidade do Decreto). Os ministros Rosa Weber, Fachin, Barroso e Lewandowski defenderam de maneira integral o decreto quilombola. Já o ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam de forma parcial.

 

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O julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Medida Provisória(MP) 558/2012, editada pela ex-presidente Dilma Rousseff que reduziu oito unidades de conservação na Amazônia. Foto: Jeso Carneiro/Flickr.

 

 

  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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