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Amazonas: Pedido para pesquisa ou exploração mineral em terras indígenas tem que ser negado

Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração a indeferir todos os requerimentos de pesquisa ou de extração de minérios incidentes sobre terras indígenas

Daniele Bragança ·
5 de agosto de 2021 · 3 anos atrás
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Todos os requerimentos minerários incidentes sobre terras indígenas com processo de demarcação finalizado no Estado do Amazonas deverão ser indeferidos, inclusive aqueles protocolados posteriormente ao ajuizamento da ação civil pública e ao deferimento da liminar, ocorrido no ano de 2019, decide a Justiça Federal. O indeferimento se estende também para aqueles relacionados à lavra garimpeira. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF). 

A ANM tem prazo de 45 dias para cumprir a determinação.

A Agência Nacional de Mineração vem mantendo requerimentos para pesquisa ou de extração em terras indígenas no Amazonas “congelados”, à espera de regulamentação do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição. No entendimento do MPF, manter os requerimentos paralisados vai contra o texto constitucional, que proíbe esse tipo de pedido em cima desses territórios. Para a ANM, a Constituição proíbe a concessão de títulos minerários, mas não o requerimento em si. A Justiça decidiu que os requerimentos precisam ser negados. 

Segundo levantamento da WWF-Brasil em 2018, havia 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se “bloqueados”, aguardando a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas.

Conforme o levantamento, as terras indígenas (TI) mais afetadas no Amazonas são a TI Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e a TI Médio Rio Negro I, com requerimentos incidentes em área superior a cem mil hectares. “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destacou o MPF na ação civil pública.

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 1

  1. Peterson Antônio Souza do Espírito Santo diz:

    A pessoa que mata um animal desse, tem pacto com o DEMÔNIO.