Todos os requerimentos minerários incidentes sobre terras indígenas com processo de demarcação finalizado no Estado do Amazonas deverão ser indeferidos, inclusive aqueles protocolados posteriormente ao ajuizamento da ação civil pública e ao deferimento da liminar, ocorrido no ano de 2019, decide a Justiça Federal. O indeferimento se estende também para aqueles relacionados à lavra garimpeira. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ANM tem prazo de 45 dias para cumprir a determinação.
A Agência Nacional de Mineração vem mantendo requerimentos para pesquisa ou de extração em terras indígenas no Amazonas “congelados”, à espera de regulamentação do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição. No entendimento do MPF, manter os requerimentos paralisados vai contra o texto constitucional, que proíbe esse tipo de pedido em cima desses territórios. Para a ANM, a Constituição proíbe a concessão de títulos minerários, mas não o requerimento em si. A Justiça decidiu que os requerimentos precisam ser negados.
Segundo levantamento da WWF-Brasil em 2018, havia 4.073 requerimentos de títulos minerários incidentes sobre Terras Indígenas na Amazônia Legal em trâmite, dos quais 3.114 encontravam-se “bloqueados”, aguardando a definição do marco regulatório sobre mineração em terras indígenas.
Conforme o levantamento, as terras indígenas (TI) mais afetadas no Amazonas são a TI Alto Rio Negro, com requerimentos incidentes sobre área superior a 174 mil hectares, e a TI Médio Rio Negro I, com requerimentos incidentes em área superior a cem mil hectares. “Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destacou o MPF na ação civil pública.
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