Depois de cidades como Rio de Janeiro, Fortaleza e Salvador proibirem a distribuição de canudinhos plásticos em estabelecimentos comerciais, agora é a vez de São Paulo. O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou na manhã desta terça-feira (25) a lei que bane o fornecimento de canudos plásticos, na cidade, aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos.
De autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), o PL determina que “em lugar dos canudos de plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material”.
A lei tem 180 dias para entrar em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município.
No texto, entre as penalidades para o não cumprimento da medida estão desde advertência, na primeira autuação. Após a segunda autuação, o estabelecimento responderá por uma multa de 1 mil reais. O valor da multa irá dobrar até a quinta autuação, quando o responsável pelo estabelecimento pagará 4 mil reais. Na sexta vez, a multa será de 8 mil reais e fechamento administrativo do local. Caso a ordem de fechamento seja descumprida, será aberto um inquérito policial.
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