O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) publicou nesta terça-feira (14) uma nova Nota Técnica sobre a Medida Provisória 910/2019 (MP 910), sobre regularização fundiária. A MP foi publicada pelo governo federal em dezembro e ganhou o apelido de “MP da Grilagem” por flexibilizar regras e afrouxar critérios para a regularização de terras públicas invadidas. O documento produzido por especialistas do Imazon analisa as modificações feitas no segundo relatório escrito pelo relator da medida, o senador Irajá Abreu (PSD-TO) que “mantém ou agrava alguns dos problemas do texto inicial da MP, além de trazer novos aspectos negativos”.
A Medida Provisória recebeu 542 emendas de parlamentares e este já é o segundo parecer que o relator escreve sobre a MP, que está em regime de urgência para votação na Câmara dos Deputados.
A nota técnica, assinada pela especialista Brenda Brito, pesquisadora associada do Imazon, destaca os seguintes pontos problemáticos da MP:
- Mantém a anistia ao crime de invasão de terra pública àqueles que o praticaram entre o final de 2011 e 2014;
- Incentiva a continuidade de ocupação de terra pública e desmatamento, pois cria direito de preferência na venda por licitação a quem não preencher os requisitos legais para regularização, sem limite de data de ocupação.
- Cria benefícios a ocupantes de médios e grandes imóveis em terra pública ao: reduzir valores cobrados na titulação de quem já tem outro imóvel; dispensar custas e taxas no cartório e no Incra para médios e grandes imóveis titulados;
- Aumenta o risco de titular áreas em conflitos ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria prévia à regularização. Essa proposta contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigia um procedimento robusto de checagem de banco de dados já disponíveis para a liberação de vistoria;
- Permite titular áreas desmatadas ilegalmente sem exigir assinatura prévia de instrumento de regularização de passivo ambiental, nos casos em que não houve autuação ambiental;
- Permite reincidência de invasão de terra pública, pois autoriza nova titulação a quem foi beneficiado com a regularização e vendeu a área há mais de dez anos. Assim, reforçará o ciclo vicioso de invasão de terra pública;
- Amplia prazo de renegociação de titulados inadimplentes;
O pesquisador sênior do Imazon, Paulo Barreto, explica que a grilagem está diretamente associada ao desmatamento e, muitas vezes, à pecuária. “A grilagem é a ponta de uma cadeia. Quem invade a terra desmata imediatamente para ganhar dinheiro o mais rápido possível, porque ele está se apropriando de uma terra que não é dele para arrendá-la depois. E a MP [910/2019] beneficia os grileiros e dá um sentimento ainda maior de impunidade para eles continuarem sua prática ilegal”, pondera o pesquisador.
Leia na íntegra a Nota Técnica publicada pelo Imazon.
Leia Também
MP da regularização fundiária anistia grilagem de terras públicas até 2018
Frente Parlamentar Ambientalista e sociedade civil se posicionam contra MP da Grilagem
Leia também
MP beneficiará casos recentes de grilagem, diz Imazon
Organização lança nota técnica contra a medida provisória 910, que regulariza a ocupação de terras públicas até 2018 em todo o país →
Frente Parlamentar Ambientalista e sociedade civil se posicionam contra MP da Grilagem
Grupo repudia possível votação da proposta que anistia invasão de terras ocorrida até janeiro de 2018. Medida Provisória regulariza propriedades de até 2500 hectares →
MP da regularização fundiária anistia grilagem de terras públicas até 2018
Governo Bolsonaro publica pacote de medidas para “modernizar” processo de titulação de terras no país, mas resultado é anistia geral da grilagem e estímulo à ocupação de mais terras públicas, dizem especialistas →