
Na terça-feira (29), o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo” que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca).
A decisão liminar atendeu a uma ação popular movida pelo cidadão Carlos Fernandes, com o argumento de que a área de proteção não poderia ser extinta por meio de decreto, mas somente por projeto de lei, como está previsto na legislação ambiental.
Na liminar, o juiz aplica o § 4º do artigo 225, da Constituição, “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.
No documento, o magistrado determina a suspensão de todo e qualquer ato administrativo que suspende a Renca, “À VISTA DO EXPOSTO, dentro de um juízo de prelibação, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR para SUSPENDER imediatamente todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (RENCA), localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, criada pelo Decreto nº 89.404, de 24/02/1984, sem a prévia observância da garantia constitucional estabelecida no art. 225, §1º, inciso III, da Lei Maior”, afirma Spanholo na liminar.
Na terça, o governo anunciou que editaria outro decreto que revogou a decisão anterior, com o objetivo de deixar as regras para exploração na região mais claras. O novo texto diz que não poderá haver atividades de exploração de mineração em unidades de conservação ambiental e terras indígenas.
Na liminar, o juiz Rolando Spanholo afirma que “fontes oficiais ligadas ao próprio Governo Federal revelam que o recuo seria apenas pontual (para explicitar garantias contra o desmatamento em massa etc.), isto é, que estaria mantido o propósito central da medida impugnada pelo autor: a extinção da RENCA por meio de simples ato administrativo, sem a observância da garantia constitucional do art. 225, §1º, inciso III, da Constituição Federal”.
A Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª região para suspender a liminar.
Controvérsias
A decisão do juiz da 21ª Vara Federal de Brasília respeita o dispositivo constitucional quando afirma que unidades de conservação só podem ser diminuídas ou extintas por meio de Projeto de Lei. Entretanto, o que poderá causar mais discussão é que o fato de que a Renca não é unidade de conservação, apesar do nome Reserva.
Criada por decreto em 1984, no final da ditadura militar, a Reserva Nacional de Cobre e Associados determinava o monopólio do governo sobre qualquer atividade mineral em sua área, de 46.501 quilômetros quadrados. A área era bloqueada para a iniciativa privada exercer atividades de mineração.
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