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Justiça nega pedido para interromper tombamento da Escarpa Devoniana

Ruralistas perdem ação em que pediam que o processo fosse interrompido. A escarpa devoniana corta 11 municípios do estado do Paraná

Sabrina Rodrigues ·
16 de agosto de 2018 · 6 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Cânion do Guartelá, localizado entre Tibagi e Castro, no Paraná. Foto: Fred Schinke.

Sindicatos Rurais de nove cidades do Paraná perderam a ação de caráter liminar que moveram para barrar o processo de tombamento da Escarpa Devoniana, formação geológica que corta 11 municípios do estado. O juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido que o grupo protocolou em abril, alegando que o processo em trâmite na Secretaria da Cultura do Paraná tem irregularidades processuais e, portanto, não deveria seguir tramitando

Na  liminar, o magistrado afirma que “havendo interesse em preservar um ambiente natural sadio e equilibrado, além do desenvolvimento das gerações atuais e futuras, a ingerência do Estado no desenvolvimento de políticas de controle e preservação ambiental, são, segundo análise perfunctória da contenda, legítimas e, sobretudo, necessárias”.

A Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná  iniciou o processo de tombamento e de proteção das paisagens de campos naturais e ecossistemas associados à Escarpa Devoniana do Paraná, após pedido protocolado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em 2012, sendo aprovado em 2014.

Na ação contrária ao tombamento, o grupo solicita a tutela antecipada referente ao PL 527/2016 — que prevê a mutilação de 70% da Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana — buscando antecipar os efeitos da sentença para rever a área destinada ao tombamento, que é contestada pelos ruralistas.

O juiz Tiago Gagliano reconheceu a falhas processuais, determinou que fossem feitas as devidas correções, entretanto entendeu que não há necessidade de anular todo o processo. “Em um primeiro momento, portanto, a despeito de realmente não se encontrar organizado o procedimento tendente ao tombamento mencionado nos autos, tampouco se pode, a partir disso, infirmar o seu conteúdo protetivo de área de extensa implicação territorial e cujos efeitos eventualmente deletérios do manejo não se pode precisar por agora. Entendimento reverso consagraria a forma pelo conteúdo, a formalística pelo objetivo do procedimento e, por fim, poderia causar dano de dificílima ou impossível reparação futura. Refuto, por ora, a tese desenvolvida”, escreveu o juiz na decisão.

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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Comentários 1

  1. Augusto diz:

    Num futuro não tão longe, essa área vai pra de corruptos,para construírem suas mansões e suas empresas ,eitaáa Brasil