Sindicatos Rurais de nove cidades do Paraná perderam a ação de caráter liminar que moveram para barrar o processo de tombamento da Escarpa Devoniana, formação geológica que corta 11 municípios do estado. O juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido que o grupo protocolou em abril, alegando que o processo em trâmite na Secretaria da Cultura do Paraná tem irregularidades processuais e, portanto, não deveria seguir tramitando
Na liminar, o magistrado afirma que “havendo interesse em preservar um ambiente natural sadio e equilibrado, além do desenvolvimento das gerações atuais e futuras, a ingerência do Estado no desenvolvimento de políticas de controle e preservação ambiental, são, segundo análise perfunctória da contenda, legítimas e, sobretudo, necessárias”.
A Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná iniciou o processo de tombamento e de proteção das paisagens de campos naturais e ecossistemas associados à Escarpa Devoniana do Paraná, após pedido protocolado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) em 2012, sendo aprovado em 2014.
Na ação contrária ao tombamento, o grupo solicita a tutela antecipada referente ao PL 527/2016 — que prevê a mutilação de 70% da Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana — buscando antecipar os efeitos da sentença para rever a área destinada ao tombamento, que é contestada pelos ruralistas.
O juiz Tiago Gagliano reconheceu a falhas processuais, determinou que fossem feitas as devidas correções, entretanto entendeu que não há necessidade de anular todo o processo. “Em um primeiro momento, portanto, a despeito de realmente não se encontrar organizado o procedimento tendente ao tombamento mencionado nos autos, tampouco se pode, a partir disso, infirmar o seu conteúdo protetivo de área de extensa implicação territorial e cujos efeitos eventualmente deletérios do manejo não se pode precisar por agora. Entendimento reverso consagraria a forma pelo conteúdo, a formalística pelo objetivo do procedimento e, por fim, poderia causar dano de dificílima ou impossível reparação futura. Refuto, por ora, a tese desenvolvida”, escreveu o juiz na decisão.
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Num futuro não tão longe, essa área vai pra de corruptos,para construírem suas mansões e suas empresas ,eitaáa Brasil