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Alvo de imbróglio jurídico, Parque Cristalino II perde quase 900 hectares em queimada ilegal

Ainda não é possível dizer se incêndio foi intencional, mas organizações alertam para “coincidência” entre fato e decisão da justiça pela extinção da unidade

Cristiane Prizibisczki ·
16 de agosto de 2022 · 2 anos atrás

Equipes do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso conseguiram controlar nesta terça-feira (16) as chamas que consomem desde o último sábado (13) o Parque Estadual Cristalino II. Segundo a Rede Pró-UC, que monitora a área, a unidade perdeu 876 hectares de floresta com a queimada. Apesar de as chamas estarem controladas, os Bombeiros continuarão a fiscalizar a área para garantir que o fogo não retorne.

O incêndio de grandes proporções ocorreu logo após decisão da Justiça de Mato Grosso que pretendia revogar o decreto de criação da unidade. A decisão foi contestada pelo Ministério Público do Estado e o parque continua existindo, protegido pela legislação das unidades de conservação da natureza (SNUC).

Informações preliminares do Corpo de Bombeiros indicam que o incêndio se deu a partir de uma queimada não autorizada em área declarada como propriedade privada dentro da unidade. Equipes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) e a Polícia Civil já estiveram no local e deverão notificar o responsável.

Segundo o a Rede Pró-UC e o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa- MT), a área onde o fogo teve início foi alvo recente de desmatamento. 

“Ainda não podemos afirmar que o incêndio é criminoso, mas é muita coincidência que tenha começado logo após a divulgação da decisão da Justiça, contestada pelo MPMT, sobre a extinção do decreto de criação do Parque. Historicamente, sabemos que é uma técnica conhecida: desmatar, queimar e invadir”, alerta a diretora-executiva da Rede Pró-UC, Angela Kuczach.

Extinção do Cristalino II

O Parque Cristalino II, que protege uma área de 118 mil hectares de floresta amazônica, está localizado no norte de Mato Grosso, a 791 km de Cuiabá. 

O pedido de revogação do decreto que criou a unidade (2628/2001), partiu de uma empresa privada, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA. A alegação da empresa na ação era de que, na época da criação do Parque, não foram feitas as consultas públicas exigidas pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei do SNUC).

A empresa perdeu em primeira e segunda instâncias, mas recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o TJ- MT revisse o caso. Os desembargadores em Mato Grosso, então, decidiram pela anulação do decreto. O Governo Estadual não recorreu.

No início de agosto, o Ministério Público no MT questionou a decisão, por não ter sido comunicado da decisão. Pelo processo envolver interesse público e social, o MPE-MT também integra a ação. Devido a esta falha no processo, a ação foi reaberta.

“É preciso deixar muito claro que a  Unidade de Conservação não foi extinta e precisa ser protegida. O momento é crítico. Há um risco iminente de desmatamento em larga escala na área de 118 mil hectares, que abriga uma imensa floresta densa que protege árvores nobres e centenárias”, defendeu Edilene Fernandes do Amaral, consultora jurídica e de articulação do Observa-MT.

  • Cristiane Prizibisczki

    Cristiane Prizibisczki é Alumni do Wolfson College – Universidade de Cambridge (Reino Unido), onde participou do Press Fellow...

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