A Justiça Federal suspendeu o decreto que transferia para o Serviço Florestal Brasileiro a prerrogativa de conceder áreas das florestas nacionais para a exploração madeireira e não-madeireira. Desde janeiro de 2019 a autarquia pertence ao Ministério da Agricultura (MAPA). O magistrado Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, entendeu que o ato viola a lei de gestão de florestas públicas, que diz expressamente que essa competência, no âmbito federal, cabe ao Ministério do Meio Ambiente.
Com a sentença, assinada nesta quarta-feira (8), o poder de conceder áreas das florestas nacionais para a exploração madeireira e não-madeireira ficará a cargo da Secretaria de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, o que acrescentará etapas na burocracia para conceder florestas públicas para a iniciativa privada, já que terá de ser feita em conjunto entre os dois Ministérios, do Meio Ambiente e da Agricultura.
A ação popular é de autoria do advogado Hugo Mercês e de Luis de Camoes Lima Boaventura. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela procedência do pedido.
Para o magistrado, o governo deveria ter editado uma medida provisória ou enviado um projeto de lei para realizar as mudanças na lei de gestão de florestas públicas, mas não um decreto.
“É evidente que cada Presidente da República eleito tem suas prioridades e, por isso, confere, dentro do que o Direito permite, a roupagem vitoriosa nas urnas à Administração Pública. Ferir-se-ia a alternância de Poder e a própria soberania popular obrigar o novo Chefe da Administração Pública manter a estrutura criada pelo seu antecessor. Entretanto, o que não é possível é fazer mudanças que dependam de lei”, escreve o juiz.
Atualmente o país possui 67 Florestas Nacionais, que cobrem uma área de 178 mil hectares.
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