O estado do Mato Grosso do Sul acaba de publicar um decreto com incentivos para proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN’s), aqueles donos de pequenas (e algumas grandes) áreas que criaram ora para proteger um pedaço de terra para a posteridade, ora para regularizar alguma pendência com os órgãos ambientais. O motivo não importa muito, mas os benefícios podem incentivar mais pessoas a separar um canto para proteger.
O decreto 14.755/2017, que dispõe sobre a instituição e o reconhecimento de RPPNs no Estado de Mato Grosso do Sul, foi elaborada pelo WWF-Brasil, em parceria com Secretaria de Estado de Meio Ambiente de MS (Imasul) e a Associação de Proprietários de RPPNs de MS (Repams). A proposta serviu de base para o decreto que entrou em vigor esse mês.
“Pela primeira vez, uma determinação faz menção a utilização de recursos do ICMS Ecológico em terras privadas. A partir de agora, o proprietário poderá solicitar apoio ao município para realizar obras de manutenção de estradas, fiscalização e apoio na elaboração do plano de manejo. Vale ressaltar que essas obras incrementarão o valor do ICMS Ecológico no ano seguinte”, explica Júlia Boock, analista de Conservação do WWF-Brasil.
Outra previsão é de que o órgão, entidade ou a empresa, público ou privada, responsável pelo abastecimento de água ou pela geração e pela distribuição de energia, que faça uso de recursos hídricos, e seja beneficiário da proteção vinda de RPPNs, contribua financeiramente para sua proteção e implementação.
Veja outros pontos inovadores do decreto em vigor no Mato Grosso do Sul:
- A RPPN poderá ser criada abrangendo até 20% de áreas para a recuperação ambiental, com o limite máximo de 1.000 (mil) hectares, com projetos de recuperação somente de espécies nativas;
- A RPPN poderá se sobrepor às Áreas de Proteção Ambiental (APA’s), Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs);
- A soltura de animais silvestres na RPPN será permitida mediante a autorização do proprietário e de avaliação técnica do órgão ambiental;
- Terá preferência a RPPN que for criada no entorno e nas zonas de amortecimento de outras UCs, em corredores ecológicos e em áreas prioritárias para conservação;
- As áreas das RPPNs, que excederem ao mínimo previsto legalmente para a instituição de reserva legal da propriedade rural, poderão ser cedidas na totalidade do excesso para a regularização de reserva ambiental de outro imóvel;
- O município de localização da RPPN, beneficiário do Programa Estadual do ICMS Ecológico, deverá priorizar a manutenção da qualidade ambiental das áreas protegidas através de: II – formalização de convênios de parceria do município com o proprietário de RPPN e com instituições do terceiro seto; III – inclusão de programas, projetos e de atividades de apoio à conservação da natureza em áreas particulares no planejamento orçamentário plurianual; IV – aprovação de projetos específicos com os respectivos planos de aplicação de recursos oriundos da proteção da biodiversidade, dos recursos naturais, produtos e dos serviços ambientais em áreas privadas; V – criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente que contemple benefícios à RPPN;
- No caso de licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, que afete diretamente a RPPN, o licenciamento ambiental fica condicionado à participação do proprietário e do IMASUL na elaboração do termo de referência do EIA/RIMA, e a RPPN deverá ser uma das beneficiárias da compensação ambiental, respeitando alguns critérios.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do WWF-Brasil.
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