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“Parque de mergulho”: proposta prevê nova categoria de unidade de conservação

Projeto de lei tem como objetivo proteger paisagens submersas, sejam naturais ou naufrágios, e incentivar a prática do mergulho recreativo

Duda Menegassi ·
6 de março de 2025 · 1 anos atrás
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Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) para inclusão de uma nova categoria: o “Parque de Mergulho”. De acordo com a proposta, esse tipo de unidade de conservação – de proteção integral – teria como objetivo proteger a biodiversidade e paisagens submersas, sejam naturais ou naufrágios, assim como promover a prática do mergulho recreativo.

De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 4054/2024, essas unidades de conservação (UCs) devem permitir e incentivar a visitação pública. Além disso, ficam proibidas a pesca e qualquer atividade extrativa de espécies nativas nos parques de mergulho, com exceção daquelas com finalidade científica e de monitoramento.

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“Os Parques de Mergulho poderão contemplar tanto ambientes totalmente naturais, como aqueles onde naufrágios e estruturas artificiais promovam a concentração e a conservação da vida aquática”, define o texto da proposta, de autoria do deputado federal Bacelar (PV-BA).

Em sua justificativa, o parlamentar cita a importância econômica do turismo de mergulho, que pode ser uma ferramenta de conscientização e conservação dos ambientes marinhos. “Em que pesem esses fatos sobre a importância do mergulho, não ocorreu ao legislador, ao estruturar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, possibilitar a criação de áreas protegidas que foquem nessa atividade benigna e não-extrativa”, defende em sua proposta.

O SNUC e o mergulho

Instituído em 2000, o SNUC estabelece diferentes categorias de unidades de conservação, separadas em dois grupos: as de proteção integral, com perfil mais restritivo ao uso; e as de uso sustentável, que preveem o manejo e extração de recursos naturais. O turismo é considerado um uso indireto, portanto é permitido mesmo em UCs de proteção integral, como parques, monumentos naturais e refúgios de vida silvestre. 

No caso do mergulho, a atividade já é regulamentada em inúmeras UCs marinhas. Um dos exemplos mais emblemáticos é o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes, no litoral norte de São Paulo. O refúgio foi oficialmente aberto ao turismo no ano seguinte à sua criação, em 2017, e desde então o mergulho é um dos carros-chefe da visitação ao arquipélago protegido.

Outros exemplos ocorrem em parques nacionais marinhos, como Fernando de Noronha (PE) e em Abrolhos (BA).

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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