A quarta turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a União não pode obrigar que pescadores da Lagoa de Patos, no Rio Grande do Sul, apresentem certidão negativa de débito perante o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com a finalidade de renovar a licença de suas embarcações. A decisão, que saiu na semana passada, entende que essa exigência é uma forma de coerção.
Para o desembargador e relator da ação, Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, não há apoio legal que determine o impedimento da atividade por causa de débito com o Ibama. “A condicionante estabelecida configura meio indireto de coerção. Cabe à Administração buscar pelos meios próprios a satisfação de seus créditos, sob pena de criar obrigação inexistente e empecilho ao exercício de atividade empresarial e de sustento”, afirma o magistrado.
A decisão do Tribunal atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação pedindo o reconhecimento da ilegalidade da exigência, entendendo que a determinação impede os pescadores de buscarem o seu sustento, já que o Ministério da Pesca e Agricultura havia expedido diversas negativas para renovar as licenças, sempre com a justificativa de que seria necessária a apresentação da certidão negativa de multas expedida pelo Ibama.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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