Bat Gueixas II

De Ana CarolinaCara Silvia,Fazendo uma pesquisa na internet a respeito de morcegos (habitat, hábitos, alimentação e comportamento reprodutivo) para uma apresentação acadêmica acabei encontrando o seu artigo que achei bastante interessante.Além de você abordar o hábito sexual do morcego, você levanta questões bastante pertinentes a respeito da preservação da espécie.A forma como você escreveu o texto nos permite uma leitura mais suave das que normalmente encontramos em temas de biologia, mais acessível aos leigos permitindo uma leitura bastante agradável. Parabéns, e obrigada pelas informações !

Por Redação ((o))eco
10 de outubro de 2005

Dias tristes

De Wladimir Belisário Junior Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico do deputado Hamilton Pereira“ANOS TRISTES”(Em resposta ao artigo “Dias Tristes” de autoria do Professor Marc Dourojeanni)Prezado professor Marc Dourojeanni,E lá se vão quase vinte anos de triste descaso, desde a promulgação da Lei Estadual Paulista nº 5.649, de 28/4/87, que criou a Estação Ecológica da Juréia-Itatins, não somente dos órgãos ambientais do poder público paulista, mas também das entidades ditas “ambientalistas”, em sua grande maioria formada e integrada por estrangeiros, cujos países onde nasceram já degradaram seu meio ambiente de tal forma, que se acham no direito de dar-nos lição de preservação ambiental, ou mesmo acerca daquilo que acham que é bom ou ruim, como se alguma autoridade moral tivessem para isso. São quase vinte tristes anos que as populações tradicionais que sempre habitaram a Juréia são privadas dos seus direitos fundamentais garantidos pela constituição federal, sem que, no entanto, tais restrições tivessem garantido a preservação ambiental daquele importante patrimônio da humanidade, professor. E por incrível que pareça, aquela unidade de conservação é mantida, não pelos órgãos ambientais paulista, mas sim graças à convivência harmônica entre aquelas populações tradicionais e o seu meio, a floresta. A degradação é causada pela falta de uma política ambiental por parte do governo do estado, que não investe em estrutura e fiscalização de suas unidades de conservação, aliada às constantes invasões ocorridas, sobretudo, no norte da Juréia, à partir da Fazenda Vista Grande, na qual, dia a dia, novos posseiros chegam oriundos de outros estados da federação e ali se instalam e invadem a Estação Ecológica, promovendo grandes derrubadas de mata nativa para o plantio de bananais. Tais invasores chegaram a derrubar 300 hectares de mata em apenas dez dias, na região do Despraiado, norte da Juréia, no Município de Miracatu, sem que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Florestal e a Polícia Ambiental movessem “uma palha” sequer, para coibir tal degradação, ou mesmo responsabilizar os autores desse crime ambiental, apesar das reiteradas denúncias das populações tradicionais residentes nas proximidades.É uma utopia, professor, considerar garantida a proteção ambiental de uma unidade de conservação somente com a total exclusão da atividade humana, tentando a administração pública e organizações, impô-la valendo-se das normas legais; principalmente se as referidas normas legais que instituíram as reservas ambientais foram criadas sem solucionar a questão fundiária preexistente, como é o caso da Estação Ecológica da Juréia-Itatins.O Projeto de Lei nº 613, de 2004, de autoria dos Deputados paulistas Hamilton Pereira e José Zico Prado, que altera os limites da Estação Ecológica da Juréia-Itatins e exclui as áreas ocupadas pelas populações que especifica, recategorizando-as, ao contrário do que foi dito, não serão transformadas em reserva extrativista, e sim, em reserva de desenvolvimento sustentável – RDS, baseada num elaborado plano de manejo. Se Vossa Senhoria conhecesse o teor do referido projeto, certamente não teria proferido tais despautérios, como: “... que qualquer pessoa poderá fazer nela (Estação Ecológica da Juréia-Itatins) o que bem quiser... desde cultivar banana ou criar gado a construir pousadas, urbanizar, coletar palmito ou caçar com o pretexto de que é para o sustento familiar”. Tudo indica que sequer leu o mencionado projeto de lei. Mas, resumirei seu conteúdo – O que se pretende com o PL 613/2004, é o “congelamento” da situação atual, para que não haja mais degradação, protegendo a floresta, e ao mesmo tempo possa fornecer condições dignas de sobrevivência àqueles que lá sempre residiram. O mencionado “congelamento” se dará mediante o levantamento das áreas ocupadas e sua respectiva demarcação; o rol e o cadastro dos ocupantes e o levantamento e demarcação das ocupações individuais, para que não haja o aumento das áreas já ocupadas. Feito isso, o Estado outorgará um Termo de Permissão de Uso, à título precário a esses ocupantes, que é intransferível e inalienável. O domínio de tais áreas é, e continuará sendo, do Estado, podendo ser revogado por descumprimento de cláusulas, retomando-se a área.Quanto à questão de que provavelmente os Deputados ou “seus acólitos já tenham escolhido os setores que lotearão para residência de lazer”, a isto não responderei, a não ser mediante competente ação judicial, caso não haja por parte de Vossa Senhoria a devida retratação, a ser veiculada da mesma forma e no mesmo veículo de divulgação utilizado para a triste e equivocada matéria “Dias tristes”, de sua autoria. A atuação desses Parlamentares sempre foi pautada pela ética, e a defesa do povo paulista, sendo sua atuação motivo de elogios e admiração dentre seus Pares e cidadãos do Estado. A bandeira em defesa do meio ambiente sempre foi levantada por esses Deputados, porém, nunca levantada com exclusividade, em detrimento da bandeira da dignidade da pessoa humana. Resposta do Autor: Prezado Senhor Wladimir Belisário Junior:Agradeço seu ponderado e bem escrito comentário sobre meu artigo "Dias tristes", publicado a semana passada nestas mesmas páginas. Com respeito ao que nele opina e diz tenho algumas coincidências, grandes diferenças e, eu aceito isso, uma necessidade de esclarecimento de minha parte.A coincidência é plena com o conteúdo de seu primeiro parágrafo. O Governo do Estado de São Paulo tem sido omisso com a Estação Ecológica Juréia-Itatins e com todas as suas unidades de conservação. Elas nunca receberam a atenção orçamentária mínima necessária para cuidar do patrimônio natural que contêm, para resolver os problemas sociais que confrontam, nem para pôr essas áreas esplêndidas a serviço da educação ambiental e da recreação em ambiente natural. Ou seja, o Estado de São Paulo, tanto como o governo federal no que lhe compete, são os grandes responsáveis pela situação atual das unidades de conservação por eles geridas. Se algo existe ainda de tais unidades de conservação, isso se deve ao esforço de pessoas de boa vontade, muitas vezes funcionários públicos mal remunerados e voluntários, que lutaram contra a burocracia e o descaso dos políticos do Executivo e do Legislativo que determinam as verbas que permitiriam o bom manejo das áreas. É evidente que áreas naturais semi-abandonadas não resolvem eventuais problemas sociais pendentes e que ademais são invadidas por pessoas que ao passar o tempo adquirem direitos, conforme a lei.Com respeito à sua afirmação de que é utópico preservar a natureza em unidades de conservação sem gente, apenas respondo, com muito conhecimento de causa, que é duplamente utópico preservá-las com gente dentro que vive de explorar os seus recursos. Reconheço que se existe gente nas áreas antes do estabelecimento da unidade, como o senhor afirma que é o caso, devem receber um tratamento especial. Evidentemente, a área que ocupam nem deveria ter sido incluída na unidade, salvo que fosse ecologicamente indispensável fazê-lo, o que parece ser o caso. Mas o que agora se propõe fazer é sim, como o próprio senhor confirma, reduzir o tamanho da unidade de conservação existente e entregar uma parte substancial a seus ocupantes. A informação que eu recebi falava de reserva extrativista e o senhor me informa que, na verdade, a porção cerceada seria uma reserva de desenvolvimento sustentável. E, eu pergunto, qual é a diferença? Em ambas as categorias, inclusive se a lei é respeitada, o pessoal pode caçar, pescar, coletar palmito, desenvolver agricultura, praticar ecoturismo, construir postos de venda, atrair visitantes, demandar ou construir infra-estrutura de transporte e energia e obter toda classe de serviços sociais. Se puder fazer tudo isso, sem desmatar mais e sem impactar negativamente a minúscula e isolada amostra da natureza que é a Estação Ecológica Juréia-Itatins, será uma novidade universal. O papel, os projetos de lei e as leis, agüentam tudo. Inclusive os bons propósitos dos proponentes, mas isso sim que é utopia pura. Tanto mais que o custo de compatibilizar esse tipo de atividade com a natureza de unidades de conservação é muito maior que o do manejo tradicional, sem população. E o senhor não menciona quantos milhões de reais por ano será consignado nos orçamentos dos próximos vinte anos para fazer realidade do sonho.No meu artigo, que não se refere única nem exclusivamente ao caso acima discutido, proponho que no lugar de reduzir ou eliminar as unidades de conservação de proteção integral, os políticos votem os recursos orçamentários necessários para reassentar, digna e consensualmente, as populações cujas atividades são incompatíveis com as necessidades de preservar o patrimônio natural nacional. Mas, apesar de que sempre existe dinheiro para reassentar populações que ocupam áreas de influência de obras hidroelétricas ou de estradas, nunca há dinheiro para reassentar invasores ou habitantes de unidades de conservação. O resultado é simples; o país continuará perdendo irremediavelmente seu patrimônio natural, em especial sua biodiversidade, que é de todos.Sobre o último ponto de sua nota, eu admito não conhecer os deputados que fizeram o projeto de lei e, obviamente, não tenho nenhuma evidência de que seu objetivo seja o mencionado por mim. De fato, eu mencionei isso apenas como possibilidade e exemplo, na minha nota e, por isso também, seus nomes nem foram citados. Alegra-me muito saber que seus propósitos, embora em minha opinião equivocados, são honestos.Marc Dourojeanni

Por Redação ((o))eco
6 de outubro de 2005

A dona dos botos cor-de-rosa

De Ricardo Pereira. Esse tal Manoel Francisco Brito é um crítico não construtivo, pois não sabe como as famílias ribeirinhas vivem, e fica dando palpite. Ele tem que aprender sobre a cultura do caboclo e conviver um pouco mais com essas maravilhosas pessoas e não dar palpites de cidade grande que a cultura é totalmente diferente da dele. Se esse tal Manoel encontrar um barco de ribeirinho com tartarugas, vai fazer uma matéria dizendo que eles estavam roubando animais em extinção de uma reserva, e esquece que os ribeirinhos sempre viveram dessa forma.Então tal Manoel, não misture sua cultura com as dos ribeirinhos, pois antes de se tornar uma reserva, aquelas terras já eram deles.

Por Redação ((o))eco
5 de outubro de 2005

O loteamento das florestas públicas do Brasil

De Tasso Rezende de Azevedo Diretor do Programa Nacional de Florestas Ministério do Meio Ambiente PL 4776/2005: Em defesa das florestas públicas do Brasil Consideramos essencial manter o debate sobre o Projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas (PL 4776/2005) e ainda mais quando o que está em discussão é a garantia de que as florestas públicas brasileiras permaneçam florestas e públicas como trata o PL 4776 ora em apreciação pelo Senado Federal. Essa é a iniciativa de maior alcance para reverter a lógica de loteamento e apropriação indevida a que se submeteram as florestas públicas do Brasil desde que Cabral aportou por estas terras. De fato chegamos ao absurdo de simples protocolos de pretensão de posse serem tratados como títulos de terra, alimentando os mecanismos de grilagem e pilhagem do patrimônio público. Em recente artigo, publicado em O ECO em 02.10.05, a Sra. Sulema Mendes de Budin faz críticas e afirmações sobre o PL 4776 que não correspondem aos fatos. Por esta razão, usamos este espaço para, democraticamente, como temos feito desde o início desse processo, esclarecer e repor os fatos para o melhor entendimento do Projeto de Lei, respeitando a opinião da autora sobre o tema. Sobre o Conteúdo do Projeto de Lei Em primeiro lugar, é preciso esclarecer de que, exatamente, trata o PL de Gestão de Florestas Públicas. Manter as florestas públicas como florestas e públicas - O Projeto mencionado reconhece explicitamente as florestas públicas como patrimônio que deve permanecer sobre domínio do Estado Brasileiro e estabelece como primeiro objetivo de sua gestão a conservação destas florestas. Em resumo, o PL propõe três possibilidades de uso sustentável das florestas públicas: a criação de unidades de conservação, a destinação para manejos comunitários (através de assentamentos florestais, reservas extrativistas, PDS, quilombolas entre outros) e, uma vez esgotadas as demandas das duas primeiras, a destinação para concessões florestais. Os contratos de concessão tratam do manejo da floresta e não permitem qualquer direito de posse ou título. Portanto, aprovada a Lei de Gestão de Florestas Públicas, fica proibida a privatização das florestas públicas ou sua conversão para outros tipos de uso do solo. Prioridade para as Comunidades Locais - O mecanismo de concessão florestal poderá ser aplicado em uma determinada região somente após ser feita a destinação para Unidades de Conservação e Manejo Comunitário. Além disso, as áreas devem estar incluídas no Plano Anual de Outorga e no Cadastro Nacional de Florestas Públicas. Os editais de licitação devem passar por consulta pública e os vencedores das licitações serão definidos através de critérios que incluem melhor preço, menor impacto ambiental, maior benefício socioeconômico e maior agregação de valor local. Portanto, as concessões são a última alternativa e serão baseadas em processos impessoais que garantam os contratos àqueles que promovam os maiores benefícios ambientais, sociais e econômicos. Transparência e Controle Social - A lei prevê vários mecanismos de controle social, incluindo as consultas e audiências pública relacionadas ao Plano Anual de Outorga, os Editais de Licitação e os conselhos de gestão de florestas públicas com participação paritária da sociedade civil e governos. O PL obriga que toda documentação sobre as concessões, incluindo relatórios ambientais e de fiscalização, editais, contratos, entre outros, sejam disponibilizados na internet. O Plano Anual de Outorga deverá prever explicitamente o planejamento das atividades de monitoramento e fiscalização. Além da fiscalização realizada pelo IBAMA e pelo Serviço Florestal Brasileiro, serão obrigatórias auditorias independentes pelo menos a cada três anos. Trata-se, portanto, de um processo transparente e com forte controle social. A concessão é onerosa - O Projeto de Lei prevê o pagamento pelo uso dos recursos florestais nas concessões. Os recursos arrecadados serão investidos em atividades de gestão, fiscalização e monitoramento das florestas públicas (através do IBAMA e do SFB ou dos respectivos órgãos estaduais, no caso de florestas públicas estaduais) e no fomento ao desenvolvimento florestal sustentável através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Portanto, estão previstos recursos adicionais e específicos para a implementação da política de gestão de florestas públicas e seu monitoramento. Execução em etapas - O Projeto de Lei prevê ainda a implantação em etapas das concessões previstas no sistema de gestão de florestas públicas. Com várias salvaguardas previstas no projeto, não mais que 13 milhões de hectares de florestas públicas poderão ser concedidos nos 10 primeiros anos de implementação do projeto. Isso representa menos de 3% da área da Amazônia, repito, apenas 3% da Amazônia. Além disso, está previsto que no quinto ano de implementação da lei deverá ser realizada uma avaliação dos seus impactos sociais, econômicos e ambientais. Portanto, a Lei não é uma panacéia para resolver todos os problemas florestais. Sobre o questionamento jurídico No seu artigo a Sra. Sulema Budin afirma que “O texto do PL, ao definir a concessão florestal e a unidade de manejo (art. 3º, VII e VIII), criou uma inovação nos conceitos de posse e propriedade, sem a menor base jurídica, que vai servir para muita discussão judicial, e interpretações que beneficiarão os transgressores”. Esta afirmação não é correta. De fato há uma definição legal já utilizada há décadas no direito pátrio, segundo o qual o acessório é destacado do principal do qual deriva por determinação legal. Assim, por força da lei, as florestas existem em si mesmas, independentemente do regime jurídico que rege o solo. Tal determinação já está em vigor por força do disposto no art. 1o do Código Florestal, que, contudo, não surtiu seus efeitos, uma vez que o Código não estabeleceu regimes de uso diversos para solo e recursos florestais, tal como estabelecerá a nova lei, caso entre em vigor. O permissivo constitucional para tal construção legal está previsto para a disciplina do meio ambiente no art. 225, § 1o, III e VII da Constituição, na menção ao dever do Poder Público de proteger a fauna e a flora e definir, em todas as unidades da federação, os espaços territoriais a serem especialmente protegidos, na forma da lei, sobressaindo claramente a definição autônoma de seus componentes, que também devam ser especialmente protegidos. Sobre o processo de debate do PL A afirmação da Sra. Sulema Mendes de que o projeto foi aprovado na Câmara “na surdina sem que houvesse uma única discussão ampla e séria com a sociedade civil” não corresponde aos fatos. O Projeto de Lei de Gestão de Florestas Públicas foi elaborado através de um amplo processo que começou em dezembro de 2003. Primeiro, um primeiro grupo de trabalho envolvendo 90 participantes representando governo federal, governos estaduais, ONGs, movimentos sociais, setor privado e instituições de ensino e pesquisa estiveram reunidos em 4 oportunidades, em reuniões de 2 dias, para estruturar o projeto de lei. Segundo, foram realizados estudos aprofundados dos sistemas de gestão de florestas públicas de dezenas de países. Além disso, foi revisada a experiência brasileira com regulação de diversos setores como petróleo, energia, transportes, mineração, água e comunicações. Para sustentar esta discussão foi realizado um Seminário Internacional sobre gestão de florestas públicas em fevereiro de 2004 em Belém, contando com 250 participantes. Terceiro, foram elaboradas 4 versões estruturais do projeto de lei, as quais tiveram mais de 20 revisões e passaram por um extenso processo de consulta que envolveu mais de 1.200 pessoas e instituições. Duas dezenas de reuniões setoriais de consulta envolvendo ONGs, movimentos sociais, setor privado e governos estaduais foram realizadas em 10 estados. Mais de 700 emendas foram recebidas e analisadas pela equipe do Ministério do Meio Ambiente. Quarto, o projeto de lei foi analisado pela Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas (1) (CONAFLOR) em três oportunidades, inclusive uma reunião extraordinária convocada especificamente para discussão do Projeto de Lei. Finalmente o PL foi enviado ao Congresso Nacional em Fevereiro de 2005. Na Câmara dos Deputados foi realizado um Seminário sobre Gestão de Florestas Públicas com a presença de governadores, ministros e dezenas de deputados e senadores. Além disso foram realizadas doze audiências públicas, sendo seis nos estados da Amazônia (AM, PA, RR, AC, RO e MT) e outras seis temáticas na Câmara com pesquisadores, juristas, governo federal, governos estaduais, ongs e movimentos sociais, empresários e trabalhadores. O PL recebeu 303 emendas e o substitutivo do relator Dep. Beto Albuquerque, o qual incorporou 140 emendas, foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no dia 1o de junho, sendo aprovado no Plenário da Câmara no dia 06 de julho de 2005. No Senado Federal o projeto tramita desde 10 de julho, onde foi tema de mais duas audiências públicas, recebeu outras 23 emendas e foi debatido e aprovado nas Comissões de Meio Ambiente e de Assuntos Econômicos, devendo ser votada na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (05.10.2005). Durante todos os debates, as sessões foram abertas, públicas e contaram com acompanhamento de perto dos diversos grupos de interesse da sociedade civil. Sobre o debate na mídia Em outro trecho, a Dra. Sulema Mendes afirma que “A questão não mereceu atenção da grande imprensa. Nem uma nota de rodapé de página interna dos jornais e revistas, nem meio segundo de noticiário das emissoras de televisão”. Ao contrário do que afirma a Dra. Sulema, o PL foi objeto de extensas matérias, entrevistas e editorias nos principais jornais de circulação nacional, incluindo O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo, Jornal do Brasil, Correio Brasiliense, Gazeta Mercantil e Valor Econômico, além dos diversos jornais regionais como A Crítica, de Manaus (AM), O Liberal (PA), Página 20 (AC), entre outros. As principais revistas do Brasil também publicaram matérias sobre o Projeto de Lei, incluindo Carta Capital, Época, Istoé, Veja, Exame, Istoé Dinheiro e Bonifácio. Houve cobertura também na TV e no Rádio o assunto tem sido divulgado e debatido no Jornal Nacional, Jornal da Record, Jornal da Globo, Jornal do SBT, Debate Nacional (TV Cultura), CBN, Band News, Globo News, Rádio Eldorado e dezenas de canais de televisão e de rádio regionais e locais. Articulistas importantes como Washington Novaes, Élio Gaspari, Miriam Leitão e Franklin Martins debateram o assunto em suas colunas. Além disso, o próprio OECO tem coberto o assunto de forma sistemática desde o início dos debates. Vale lembrar que as reportagens, matérias e editoriais expressam uma diversidade grande de opiniões que é da natureza do debate. Indo às ruas Por fim, a Dra. Sulema convoca os brasileiros para sair às ruas para dizer “Não ao loteamento das nossas florestas, patrimônio e legado que temos a obrigação de defender para as gerações futuras”. Estamos de acordo, até porque acabar, é exatamente o propósito do PL 4776/2005, acabar com o loteamento, a grilagem e a destruição da florestas do Brasil. O PL vai permitir que as florestas sejam conservadas como florestas e continuem públicas. Por fim, define regras e instrumentos que permitam ao poder público, com a participação e sob o monitoramento da sociedade civil, conservar o patrimônio e legado que temos a obrigação de defender para as sociedades futuras. (1) A Conaflor foi estabelecida pelo Decreto Presidencial 4.864/2003, com objetivo de propor e avaliar diretrizes para o Programa Nacional de Florestas. Ela é composta por 37 membros, representando o Governo Federal, Governos Estaduais, setor privado, ONGs, movimentos sociais, trabalhadores, pesquisadores, cientistas, estudantes e profissionais florestais.

Por Redação ((o))eco
4 de outubro de 2005

Bat gueixas

De Lucia Martins Silvia, O homem está muito preocupado em interferir e interceder na natureza. Tem a mania de querer fuçar e mudar os habitos dos animais, influenciar na genetica das plantas, enfim, meter o dedo em tudo que vê pela frente. Os homens acham que porque passam anos estudando sabem definir certo e errado. Eu acho que a natureza faz, do jeito que faz e seja o que for, por uma razão só dela. Ela é sábia e não intelectual. A natureza é para ser estudada e observada. O que precisa ser mudado é o comportamento humano. Este sim deve ser manipulado.

Por Redação ((o))eco
4 de outubro de 2005

Prisioneiros da grade de ferro III

De Ceci AlmeidaParabéns Silvia! Sua coluna mereceria a reprodução em jornais de todo o país!!!. Além da campanha "não leve seu filho ao circo que tem animais", deveríamos lançar a campanha "não leve seu filho ao zoológico".

Por Redação ((o))eco
29 de setembro de 2005

Prisioneiros da grade de ferro II

De Dr. Pedro A. YnterianCoordenador NacionalSantuário de Grandes PrimatasProjeto GAP - BrasilPrezada Sra. Sílvia,Conheça no nosso site Projeto Gap que lá poderá obter informações para onde a Suíça poderia ter ido, que é onde mora a sua família original do Paraná (onde ela morou em sua juventude).Você entendeu errado a notícia.Um abraço,

Por Redação ((o))eco
29 de setembro de 2005

Prisioneiros da grade de ferro

De Lêda Leal da Costa"Defensores dos Animais" - vice-presidente Rio de Janeiro - RJAdorei o seu artigo. Realmente, zoológicos são uma aberração e uma covardia. Só faço uma ressalva quanto ao Dr. Heron. De fato, todos deveriam ser libertos, não só a chimpanzé. Mas se, pelo menos, ela puder sair dali para um lugar melhor, já seria um ganho. A reserva do GAPA não é seu habitat natural mas tem muito mais espaço e ela poderá conviver com outros de sua espécie. Menos mal. Se todos os promotores públicos tivessem, pelos animais, o respeito que o Dr. Heron tem, sua escravidão terminaria, não só nos zoos mas em todas as situações. O Dr. Heron é um entusiasta do "abolicionismo animal".

Por Redação ((o))eco
29 de setembro de 2005

O que o Iguaçu tem a ver com isso?

De Rosa CartagenesIndigenista e jornalista de Santarém-PACaras-Pálidas versus Caras-de-Pau?O diretor de Assuntos Fundiários da FUNAI, Arthur Nobre Mendes, propôs em reunião na sede do IBAMA em Brasília, no último dia 13, o arrendamento de 90 hectares próximos a atual área indígena de Santa Rosa do Ocoí (São Miguel do Iguaçu – noroeste do PR), como

Por Redação ((o))eco
28 de setembro de 2005

Um resto de paraíso

De Maria Elizabeth Carvalho da Rocha Chefe da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca IBAMA/SCCaro EditorLinda matéria sobre o projeto Gaia Village! Gostaria, apenas de complementar que a Fazenda encontra-se inteirinha dentro da APA da Baleia Franca e é com certeza absoluta uma referência de empreendimento privado que busca sustentabilidade econômica com sustentabilidade ambiental.A estória pessoal do Dolizete é extraordinária! De agricultor que trabalhava com agrotóxicos à coordenador de um projeto ambiental referência e presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Garopaba! São pessoas como o Doli que estão na prática transformando o mundo pra melhor.São projetos como o Gaia Village que nos mostram sim que outra forma de mundo é possível. Os irmãos Franco e Justo juntamente com sua mãe nos apontam,essas possibilidades. Todas aqui, bem pertinho de nós.A equipe da APA da Baleia Franca se orgulha dessa parceria e do exemplo de iniciativa privada ambientalmente responsável dentro do território da UC.Parabéns sinceros pela matéria. Ela é importantíssima para que se tenha um contraponto à egrégora do caos que a grande mídia tanto se empenha em ressaltar.Cordialmente,

Por Redação ((o))eco
23 de setembro de 2005