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Obrigado por decisão judicial, Ibama restabelece regra sobre exportação de madeira

A norma que exigia autorização do órgão ambiental para exportação de madeiras de espécies nativas voltou a valer

Daniele Bragança ·
24 de maio de 2021 · 4 anos atrás

O Ibama comunicou no sábado, por meio de uma nota curta, que restabeleceu por despacho as regras da instrução normativa que exige autorização do órgão ambiental para exportação de produtos madeireiros de espécies nativas. A instrução normativa de 2011 foi alterada em fevereiro de 2020 pelo então presidente do Ibama, Eduardo Bim, afastado na quarta-feira (19) junto com outras 8 autoridades por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. 

Segundo denúncia da PF, acatada por Moraes, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, revogou por despacho a necessidade de autorizações para exportação de madeira, e, com efeito retroativo, legalizou milhares de cargas que teriam sido exportadas entre os anos de 2019 e 2020, sem a respectiva documentação. No documento, Bim considerava que a Instrução Normativa de 2011 havia sido revogada tacitamente pela Instrução Normativa 21/2014, que institui o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A autorização passou a ser necessária apenas em casos que envolvam espécies em perigo de extinção.

Ainda de acordo com a PF, a decisão de Bim foi assinada logo após uma reunião com representantes de madeireiras multadas em R$ 2,6 milhões. A apuração da Polícia Federal, que embasa a operação do STF, confirma a participação de Eduardo Bim na reunião com representantes do setor produtivo, da qual teriam participado ainda servidores do Ibama, parlamentares e o próprio ministro Ricardo Salles, e na qual teria sido apresentado o pleito das madeireiras que motivou o despacho publicado em seguida. O texto da decisão judicial reforça ainda que além do esforço incomum e pessoal de Bim para atender a demanda apresentada pelas madeireiras para legalização das exportações já realizadas, “os depoimentos colhidos demonstraram, em tese, uma gestão voltada ao esvaziamento do órgão sob seu comando (especialmente dos setores incumbidos da fiscalização) e uma franca política de perseguição contra os servidores que a ela se oponham, em verdadeiro descompasso com o seu cargo”.

Como o então presidente do Ibama mudou a norma por despacho, a volta da norma também foi por anulação do despacho, sem necessidade do ato ser registrado no Diário Oficial da União. 

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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