O Banco Central afastou a chamada presunção da legalidade da origem e de boa-fé dos compradores no comércio de ouro no país. A instrução normativa que endurece as regras para a compra do metal foi publicada nesta terça-feira (01) no Diário Oficial da União. O documento segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em maio passado, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, que previa tais mecanismos jurídicos..
Segundo a Instrução Normativa do Banco Central, as instituições financeiras autorizadas a comprar ouro “devem observar que não há presunção de legalidade do ouro adquirido, nem presunção de boa-fé da pessoa jurídica adquirente”.
Além do afastamento da presunção, a norma lista uma série de Instruções Normativas que os compradores precisam respeitar integralmente, como as resoluções do Conselho Monetário Nacional e pelo próprio Banco Central para prevenir, entre outras coisas, a lavagem de dinheiro.
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