Salada Verde

Maior condenação para o maior crime

Quase três anos depois de mortandade de peixes em rio gaúcho, um dos responsáveis é condenado a 30 anos. Outros processos apontam demais envolvidos.

Salada Verde ·
13 de março de 2009 · 15 anos atrás
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Em outubro de 2006, 86 toneladas de 16 espécies de peixes morreram nas águas poluídas de arroios que deságuam no Rio dos Sinos, no Rio Grande do Sul. Visto como maior crime ambiental da história do estado, o fato era digno de condenação em proporções semelhantes. Por isso, o engenheiro Luiz Ruppenthal (54), diretor da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), de Estância Velha (RS), foi condenado ontem a 30 anos (12 em regime semi-aberto) de xilindró como principal responsável pela poluição que levou à mortandade de animais no manancial que abastece quase 2 milhões de pessoas.
 
O processo já tem quase 6 mil páginas, onde Ruppenthal é denunciado pela morte dos peixes e também por causar a grave poluição com chorume, líquido tóxico expelido por lixões e aterros. Um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal evitou sua prisão imediata e permitiu que o engenheiro siga em liberdade até o julgamento de todos os recursos que levou ao judiciário. No entanto, ele não é o único responsabilizado pelo crime, conforme a sentença do juiz Nilton Luis Elsenbruch Filomena. Confira aqui.
 
As empresas Paquetá, Gelita, PSA e Kern Mattes respondem a outro processo-crime envolvendo a mortandade de peixes. Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e Federação das Indústrias do Estado também são citadas. Filomena critica a primeira por, após poluição continuada e desrespeito à legislação por parte da Utresa, esta nada ter feito para impedir as atividades de empresa.

“Surpreende que a FEPAM, embora mantenha o entendimento de asfixia, e não de envenenamento, faça um sepulcral silêncio sobre os dados que coletou junto à UTRESA e seu potencial para consumir oxigênio dissolvido em água, dizendo que “as indústrias têm seus sistemas de tratamento de efluentes, controle que a FEPAM exerce há quase duas décadas, e contribuem com uma parcela de carga orgânica que é lançada no rio. (…) Se a UTRESA não poderia fazer qualquer lançamento, salvo águas superficiais de chuva, que permissão é esta? Lamentável que a FEPAM tenha buscado suavizar sua atuação inicial e a demonstração inequívoca de que a UTRESA lançou o que não lhe era lícito lançar nos arroios, bem como a carga e o potencial destes lançamentos, que contribuíram, inegavelmente, para a asfixia dos peixes e à histórica mortandade”.
 
Quanto à Fiergs, o juiz alinhava que a entidade atuou na tentativa de inocentar as indústrias poluidoras, jogando a culpa maior pela mortandade nas costas dos 32 municípios daquela bacia hidrográfica, que despejam esgotos e outros poluentes diretamente ou em afluentes do Rio dos Sinos.
 
“Causa espécie que o renomado órgão representativo, que buscou impedir o acesso do Judiciário, através dos gestores ou interventores, em reunião sobre a matéria junto com a FEPAM, não tenha estado junto à UTRESA e não tenha visto e coletado os materiais clandestinamente carregados para o Arroio Portão e Cascalho, verificando o efetivo e mortal potencial poluidor, como fez o Ministério Público, FEPAM, IGP e Secretaria do Meio Ambiente e Preservação Ecológica – SEMAPE”, diz Filomena.
 
Entre as quase cem páginas de sua sentença, o juiz também ressalta que “é importante deixar claro que a mortandade não decorreu apenas de uma ação e poluição linear. A situação foi bastante complexa, pois a causalidade não foi simples, mas corolário de concorrência de causas, ou concausalidade, decorrente da poluição cumulativa, da cadeia de poluidores e dos fatores naturais. Esta concausalidade não exclui o princípio do poluidor pagador, não isenta os réus de pena, nem afasta o crime”.   
 
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