O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) inocentou o ICMBio da responsabilidade por danos ambientais na Reserva Biológica do Tinguá, decorrentes da construção do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro. A decisão reconhece que houve irregularidade no processo de licenciamento ambiental, por não ter sido dada a autorização prévia do órgão ambiental, responsável pela gestão da reserva. A sentença determina ainda que seja feita a reparação dos danos causados pelo empreendimento.
Os danos incluem a supressão de Mata Atlântica, a fragmentação florestal, atropelamento de fauna e poluição hídrica.
O trecho do Arco Metropolitano (BR-493/RJ-109) que passa pelos municípios de Nova Iguaçu, Japeri e Duque de Caxias, cruza a zona de amortecimento da Reserva Biológica (Rebio). Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2020 apontava que a construção da rodovia havia sido feita sem autorização prévia do ICMBio, como prevê a lei ambiental.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, recorreu da sentença e apresentou fundamentação jurídica que comprovou a irregularidade no processo de licenciamento ambiental.
A nova decisão judicial reconhece que a zona de amortecimento da Rebio já estava formalmente instituída quando as obras da rodovia começaram e que a aprovação do licenciamento apenas pelo órgão ambiental estadual – o INEA-RJ – não eliminava a obrigatoriedade de manifestação prévia do ICMBio, em nome da reserva.
“Sustentamos que a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e a Resolução Conama nº 13/1990 são claras ao exigir a anuência do órgão gestor da unidade de conservação em casos de obras que afetem áreas protegidas. Essa manifestação técnica não é mera formalidade, mas etapa indispensável para a validade do procedimento de licenciamento”, explica a procuradora federal Cristiana Colosimo Silva, que atuou no processo.
A dispensa de consulta e anuência do órgão gestor das unidades de conservação é um dos pontos sensíveis vetados por Lula no Projeto de Lei que altera o licenciamento ambiental (batizado de PL da Devastação). Os vetos presidenciais ainda podem ser derrubados pelo Congresso.
A sentença determina ainda que a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (Funderj) faça a reparação e compensação dos danos ambientais causados.
Leia também
Liminar suspende novos licenciamentos no antigo Comperj
Decisão da Justiça Federal atende parcialmente à ação civil pública ajuizada em janeiro passado pelo Ministério Público Federal (MPF) →
Congresso planeja derrubar 48 dos 63 vetos feitos por Lula ao PL do Licenciamento
Análise dos vetos deve ser feita pelos parlamentares nesta quinta-feira (16). Governo tenta fechar acordo, mas derrota é quase certa →
Congresso tenta recriar PL da Devastação por meio de emendas em medida provisória
Em seis dias, deputados e senadores propõem 833 emendas à MP de Lula sobre a Licença Ambiental Especial, muitas delas com mesmo texto que havia sido vetado →




