Análises

Autogestão comunitária como princípio de Justiça Ambiental

Livres consultas recíprocas estabeleceram benefícios econômicos para todos, que assumem práticas ambientalmente corretas sem sacrificar individualidade alguma

Julio Lopes ·
15 de janeiro de 2026

Qual o fio comum entre o inédito supermercado participativo paulista (Gomo Coop, no Centro), a usina solar alagoana da Coopaq (Cooperativa de agricultores familiares qualificados em Matriz do Piragibe) e a horta comunitária da Maré (Parque Ecológico na favela carioca)? São empreendimentos coletivos pelo equilíbrio ecológico através de uma gestão democrática que mistura as condições de produtor e consumidor que o mercado competitivo separa. 

Ao separar produção de bens ou serviços dos seus consumidores e usuários, a lógica competitiva torna o encontro entre oferta e demanda tão aleatória, que de seus desencontros advém tanto os problemas sociais quanto os ambientais: o empobrecimento dos derrotados na competição mercantil se alastra pela ocupação inadequada, porque desesperada, de áreas naturais ainda virgens e a extrema concentração de renda pelos vencedores competitivos polui tanto ou mais que o resto da sociedade com lixo tão acelerado que ecossistema algum recicla naturalmente.

Neste sentido, as soluções socioeconômica e ambiental são a mesma: ligação imediata entre produção e consumo, oferta e demanda de bens econômicos, principalmente dos finitos pela Natureza, mas também entre fornecedores e consumidores autogerindo recursos naturalmente renováveis, de modo a garantir seu acesso sem desperdício relevante ou algum. Basta que ambos os lados da economia de mercado se comprometam a condicionarem, reciprocamente, a geração de bens em escala suficiente para incluir o conjunto dos consumidores comprometidos, os quais exercem seu consumo daqueles em períodos regularmente fixados. Por isso, em tais atividades comunitárias a dupla formada de preços muito baratos com acesso completo resulta em impacto ambientalmente positivo, à medida que não ocorre a dupla negativamente corrente de escassez ou desperdício econômico.

Portanto, a autogestão comunitária devia ser fomentada, por movimentos sociais e governos (não só locais) que assumam a justiça ambiental, reconhecendo que problemas ecológicos sempre atingem, diretamente ou em maior grau, parcelas majoritárias da população destinadas, pelo mercado competitivo, à exclusão econômica ou à integração de pior qualidade, em todos os aspectos. Pactos colaborativos entre fornecimento e consumo de bens, democraticamente escolhidos e distribuídos, podem ser tão alternativos ao mercado ou somente tornando seu aspecto cooperativo tão forte quanto o competitivo: minha família mesma participou, por anos, dum grupo de compras coletivas (Rede Ecológica) de produtos agroecológicos bastante variados e agora temos pacto direto com feirantes orgânicos, desde que sua feira passou a funcionar próxima de nós. Em ambos os casos, livres consultas recíprocas estabeleceram benefícios econômicos para todos, que assumem práticas ambientalmente corretas sem sacrificar individualidade alguma.

Conforme a definição contemporânea de sustentabilidade, nascida da atividade pesqueira cujos agentes aprenderam a respeitar ciclos naturais dos quais sua continuidade depende, hábitos sustentáveis podem ser formados inclusive com benefícios individuais, desde que razoáveis sejam os compromissos assumidos pelo equilíbrio ambiental que, afinal, interessa até mais diretamente aos produtores e consumidores economicamente prejudicados pela competição mercantil desenfreada. Ao se tornarem reciprocamente responsáveis pelo meio ambiente equilibrado, deixam de ser meros produtores ou consumidores separados, pela união em juntas comunitárias que adotem a Natureza como um terceiro no qual ambos se entendem, dentro ou fora de mercados. 

As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.

  • Julio Lopes

    Pesquisador Titular em Ciência e Tecnologia da Casa Rui Barbosa

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