Análises

Parque Estadual do Morro Grande: uma caminhada que recomeça

Enquanto permaneceu como Reserva Florestal, a área nunca foi efetivamente tratada como um espaço especialmente protegido

Thiago Lopes Ferraz Donnini ·
18 de março de 2026

A criação do Parque Estadual do Morro Grande, pelo Decreto nº 70.046, de 04/11/2025, foi um momento marcante para a região sudoeste da Grande São Paulo. Com provisão de água para a metrópole, floresta com biodiversidade singular e pressões urbanas crescentes, a região do novo Parque reúne atributos que desafiam a sociedade civil a resistir contra ações indevidas e omissões do Poder Público, há mais de cinquenta anos.

Este texto busca sistematizar uma parte do percurso de lutas em favor da proteção do Morro Grande, movimento que venho acompanhando de perto, há aproximadamente dez anos, e sobre o qual tratei em outras oportunidades aqui no ((o))eco. Desde logo, porém, é importante registrar que se trata de um relato dentre muitos possíveis, o que faço na esperança de que outros também apareçam e, juntos, possam formar uma memória pública do que aconteceu na antiga Reserva Florestal do Morro Grande, agora transformada em Parque Estadual.

Alguns vínculos ajudam a explicar por que acompanhei esse tema com atenção tão insistente. Vale, por isso, situar de onde falo, pois toda leitura do território e das lutas sociais parte de uma pré-compreensão, de laços e experiências que moldam o olhar. No meu caso, essa aproximação passa pela Cidade das Abelhas, projeto familiar de conservação e educação ambiental situado em uma das bordas do Parque Estadual do Morro Grande, na região do Caputera, na divisa de três municípios; pela atuação em pastorais sociais da Igreja Católica — hoje, de modo especial, na rede de animadores Laudato Si’, buscando difundir o senso de pertencimento à Casa Comum e a compreensão do Evangelho da Criação; e pela experiência que tive, no final dos anos 2000, como assessor da Secretaria do Meio Ambiente do Município de São Paulo, em contato com temas relacionados à gestão metropolitana dos recursos hídricos e à expansão de parques urbanos e naturais.

Tudo isso me ofereceu condições para uma leitura mais atenta da região onde se situa o novo Parque Estadual. Lembro que no final dos anos 1980 e no início dos anos 1990, quando eu ainda era criança, as estradas por ali eram todas de terra e vivia-se um ambiente tipicamente rural. A economia local era fortemente dedicada à produção de hortaliças, voltada ao abastecimento dos centros urbanos da região metropolitana. Essa vocação, que poderia ter sido gradativamente transformada em um programa de agroecologia, foi, no entanto, desestimulada por déficits de planejamento nos três níveis de governo.

A BR-116, rodovia federal que atravessa a região, produz fortes impactos sobre os mananciais e sobre a dinâmica territorial do entorno, sem qualquer medida de compensação. No plano estadual, embora tenham sido instituídas leis específicas de proteção aos mananciais, a implantação do Rodoanel introduziu um vetor de transformação territorial de efeitos profundamente danosos, sem que o empreendimento viesse acompanhado de mecanismos efetivos de fiscalização e da coordenação metropolitana que sua magnitude exigia. Ao contrário, prevaleceu a transferência, em larga medida, desses ônus aos municípios do entorno, embora fosse notório que eles não dispunham da capacidade institucional nem do mínimo compromisso político para conter, com a firmeza exigida, os impactos ambientais e urbanísticos decorrentes.

Criaram-se, assim, condições favoráveis à deterioração irreversível de parte significativa de áreas de proteção dos mananciais, especialmente do sistema Guarapiranga. E cabe aqui um parêntese. Desde 2015, o Estatuto da Metrópole passou a prever, entre as diretrizes da governança interfederativa, a compensação por serviços ambientais em escala metropolitana, abrindo espaço para mecanismos de valorização econômica das áreas produtoras de água — caminho trilhado, com êxito, por exemplo, na região metropolitana de Nova Iorque. Trata-se, em última análise, de uma estratégia voltada a conter a expansão de atividades econômica e urbanisticamente predatórias, ao mesmo tempo em que reconhece e remunera, em favor do território protegido, os benefícios ambientais, sociais e hídricos que ele presta ao conjunto da metrópole.

Na ausência, porém, de qualquer planejamento metropolitano, expandem-se, no sudoeste da Grande São Paulo, atividades econômicas associadas a essa “doença” que podemos chamar de “rodoviarismo”: um apego despropositado ao transporte individual e à expansão de rodovias, alças de acesso e anéis viários. Os novos empreendimentos comerciais, de serviços e industriais da região são licenciados, em larga medida, por municípios que não dispõem sequer de estrutura de fiscalização ambiental. Crescem, assim, atividades que produzem retorno social e econômico de baixo alcance, em contraste com prejuízos socioambientais de consequências irreparáveis.

Foi nesse contexto que, a meu ver, a mobilização voltada à criação do Parque do Morro Grande ganhou força nos últimos anos. A articulação se intensificou durante a pandemia, com a ampliação dos contatos por redes digitais e encontros virtuais, envolvendo pessoas e organizações muito qualificadas para o debate. No meu caso, tive a oportunidade de acompanhar o assunto ao lado de grandes especialistas, como Marcos Eichemberger Ummus, geógrafo; Rafael Eichemberger Ummus, biólogo e socioecólogo; Helga Grigorowitschs, geógrafa; e Cristina Soutelo, historiadora. Todos eles oriundos de percursos estreitamente ligados à defesa do Morro Grande e de seu entorno, com pesquisas e projetos consistentes sobre essa unidade de conservação. 

Nesse sentido, é impossível compreender o Morro Grande sem retornar à década de 1970. Naquela época, uma grande mobilização envolveu a sociedade civil, acadêmicos, como o então professor titular da Universidade de São Paulo, Aziz Ab’Sáber, e a Igreja Católica, para evitar que parcela significativa da área fosse destinada à construção de um aeroporto internacional, como pretendiam os governos federal e estadual. Desse esforço nasceu, em 1975, a Sociedade Ecológica Amigos de Embu (SEAE), uma das primeiras organizações ambientalistas do Brasil.

A Reserva Florestal do Morro Grande foi instituída por lei estadual em 1979, promulgada diretamente pela Assembleia Legislativa, que derrubou o veto oposto ao projeto de lei pelo então governador do Estado. Em 1981, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) realizou o tombamento da Reserva. Depois disso, porém, por um longo período, pouco se avançou no patamar de proteção que a área exigia.

Enquanto permaneceu como Reserva Florestal, a área nunca foi efetivamente tratada como um espaço especialmente protegido, à luz do que já determinava, em 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente e, depois, a Constituição Federal de 1988. A entrada em vigor do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), no ano 2000, também não representou avanços. A Reserva permanecia à margem do Sistema no mesmo momento em que eram divulgados os resultados da série de pesquisas pioneiras e de grande relevância científica liderada por Jean Paul Metzger, professor da USP, atestando a singularidade e a importância da biodiversidade daquela floresta.

Somente a partir dos anos 2010 começaram a ocorrer movimentações no sentido de superar as resistências do Estado à proteção efetiva da área. Em 2013, no contexto da compensação ambiental associada ao sistema São Lourenço, foi editada uma resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), prevendo a realização, pela Sabesp, de estudos voltados à criação de uma unidade de conservação no território da Reserva. Ocorre que, nos anos seguintes, a resolução — de redação um tanto confusa, é verdade — foi objeto de leitura profundamente equivocada, a tal ponto que a Sabesp chegou a propor a inusitada criação, dentro dos 100 quilômetros quadrados do Morro Grande, de três Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), fragmentadas e dispersas, em um arranjo incompatível com os parâmetros legais aplicáveis e com a unidade ecológica do território.

Se fosse resumir o papel do grupo de que faço parte nessa história, diria que ele se dedicou, em boa medida, a desfazer uma interpretação jurídica distorcida, isto é, a demonstrar que a resolução do Consema deveria ser lida sob a ótica da Constituição, das leis e das demais normas vigentes. Na prática, isso significou, de nosso lado, produzir dezenas de ofícios, pedir a instauração de processos, realizar audiências, escrever artigos, entre tantas outras ações.

E, se nos anos 1970 a presença emblemática de Aziz Ab’Sáber foi decisiva para a criação da Reserva, neste ciclo mais recente também houve contribuição acadêmica de alto nível. Tivemos, ao nosso lado, Jean Paul Metzger, hoje professor titular de Ecologia da USP e o mesmo pesquisador que, nos anos 2000, liderou os principais estudos sobre a Reserva Florestal do Morro Grande. A pedido de nosso grupo, o professor Metzger produziu um parecer técnico que foi apresentado em diferentes processos e, ao que tudo indica, foi bem acolhido por órgãos estaduais. O documento direcionava, com clareza e solidez técnica, a proposta de instituição do Parque Estadual como solução preferencial para a área do Morro Grande.

Além disso, no campo político, vale registrar, pela raridade, a atuação de Abidan Henrique, jovem vereador de Embu das Artes e profundo conhecedor da região do Morro Grande, tendo sido o único parlamentar da região que se mobilizou pela causa. Já no plano estadual, destaca-se o protagonismo de Eduardo Suplicy, que esteve na mobilização de 1979, participando da lei de criação da Reserva, e que propôs, em 2025, um projeto de lei de conversão da Reserva em Parque Estadual, reforçando, com sua inequívoca autoridade moral e política, a importância do movimento de criação do Parque.

Ainda assim, o cenário era de grande incerteza. Do ponto de vista político, não se delineava um contexto claro e favorável que permitisse antever, com alguma segurança, a criação do Parque, sobretudo depois de tantas derrotas acumuladas, ao longo de décadas, contra a integridade do Morro Grande. Não tínhamos razões tão concretas para acreditar que isso se daria ainda em 2025, exatamente cinquenta anos após o início dessa jornada, no marco de criação da SEAE e de todo o movimento de mobilização contrário ao aeroporto e em defesa do Morro Grande. A edição do decreto, às vésperas da COP-30, pelo governador Tarcísio de Freitas, teve, por isso mesmo, peso político relevante e algo de inesperado.

Com isso, porém, o percurso não se encerra. Sob a condução da Fundação Florestal, abre-se agora a etapa de concretização da nova unidade de conservação, marcada por tarefas essenciais em termos de governança, participação social, manejo, vigilância e proteção do entorno. Reinicia-se, portanto, um novo ciclo de mobilização, voltado não apenas à consolidação formal do Parque, mas também à observância das exigências do SNUC e à proteção efetiva do território em que ele se insere. A criação do Parque é um marco decisivo, mas a caminhada recomeça.

As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.

  • Thiago Lopes Ferraz Donnini

    Advogado e professor de direito administrativo, foi pesquisador na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP) e na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

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