Recentemente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que no ano de 2025 teriam sido colhidas mais de 2,2 milhões de toneladas de frutos de açaí no Brasil, sendo o valor desta produção estimado em R$ 9,8 bilhões. Os dados, contidos nas pesquisas anuais que estimam a produção agrícola municipal (PAM) e a produção da extração vegetal e da silvicultura (PEVS), representam um aumento de produção superior a 14% em relação a 2014, e confirmam a relevância do fruto do açaizeiro (Euterpe spp.) como um dos três principais produtos da sociobiodiversidade amazônica em termos de geração de renda monetária, ao lado do cacau e da mandioca. Chama a atenção o fato de que praticamente 89% desta produção foi classificada pelo IBGE como produto de lavouras permanentes, contrastando com apenas 11% sendo classificada como produto da extração vegetal.
Apesar de existir uma clara diferenciação entre o que é produção extrativista (de espécies que ocorrem espontaneamente em ambiente florestal ou outras formações naturais) e produção agrícola (que resulta de cultivo planejado), a partir de suas pesquisas anuais de 2015 o IBGE passou a considerar como produto agrícola o açaí oriundo de ambiente florestal, obtido pelo manejo, com intervenção antrópica que não se limita apenas à coleta. Para o IBGE, o extrativismo do açaí ocorre apenas quando não houver intervenção humana alguma para o seu melhoramento ou para facilitar o acesso aos açaizais, havendo nesse caso apenas a coleta do fruto. Quando tais práticas são introduzidas, passa a ocorrer o manejo de açaizais, e esta produção é classificada como agrícola.
Tal classificação salienta a necessidade de maior debate para o entendimento dos sistemas e ambientes de produção de açaí. Há evidências robustas de que a distribuição e a alta densidade de açaizais na Amazônia resultam do manejo intencional realizado por populações pré-colombianas, sustentadas por pesquisas na área da ecologia histórica, arqueologia e botânica¹. Ou seja, açaizais que ocorrem em florestas onde atualmente verifica-se pouca intervenção humana resultam de processos de manejo, seleção e ampliação de habitat pelas sociedades indígenas ao longo de milênios, formando adensamentos denominados florestas oligárquicas, por Charles Peters, ou palmeirais antropogênicos, por William Balée. Neste texto, argumentamos que o manejo de açaí em contexto florestal, sobretudo em áreas de várzea, mesmo onde de fato ocorram intervenções contemporâneas que alterem o ambiente natural, representa a continuidade de processos de intervenção na paisagem que vêm ocorrendo há milênios. E que tais ambientes de produção estão associados a sistemas de manejo que possuem características que posicionam a atividade mais próxima à extração vegetal do que à agricultura.
Ocorre que na classificação adotada pelo IBGE, a produção de açaí oriunda de sistemas de manejo em áreas de várzea se funde com a produção agrícola propriamente dita, realizada a partir da supressão da vegetação existente e do plantio de açaizeiros em áreas nas quais antes não se observava a ocorrência natural da espécie, sobretudo em terra firme. Não há dúvidas de que essa última tem crescido substancialmente em diversas localidades amazônicas. Esse cultivo de açaí em terra firme ainda representa, porém, apenas uma fração minoritária do que passou a ser classificado como produção agrícola de açaí pelo IBGE. Nessa perspectiva, argumentamos que a classificação da produção de açaí manejado como vinculada à agricultura distorce a essência de sua conexão com o ambiente florestal e, consequentemente, reduz a importância e a contribuição da floresta – e das comunidades tradicionais e agroextrativistas que são responsáveis pelo manejo do açaí – para a geração de renda e o desenvolvimento econômico do País.
Os dados apresentados nas figuras sintetizam a produção absoluta (em t) e relativa (em %) de açaí classificado respectivamente como “produto da atividade extrativista” e “produto da agricultura (lavoura permanente)” no Brasil nas três últimas décadas, conforme as duas principais fontes de dados agropecuários do IBGE: os censos e as pesquisas anuais (PEVS e PAM). Cabe destacar que a produção de açaí nos nove estados que compõem a Amazônia Legal Brasileira representa 100% do total nacional da produção de açaí classificado como produto do extrativismo (IBGE, 2017, 2025b) e entre 98% (IBGE, 2017) e 99,7% (IBGE, 2025a) do açaí classificado como produto agrícola de lavoura permanente.
Apesar de defasados em praticamente uma década, os dados do Censo Agropecuário indicam expressivo crescimento no volume total produzido de açaí. Entre 1995-1996 e 2017, a produção total de açaí no País aumentou em 532 mil toneladas, o que representou um incremento de 269%. O próximo Censo Agropecuário, a ser realizado em 2027, certamente confirmará um aumento de produção ainda mais pronunciado ocorrido nessa última década. Com efeito, considerando as estimativas anuais do IBGE, entre os anos de 1996 e 2025 observou-se exponencial aumento da produção nacional, com crescimento superior a 2,1 milhões de toneladas (1.937%).

A produção de açaí considerada como proveniente do extrativismo, embora tenha aumentado em cerca de 298 mil toneladas (ou 196%) entre 1995-1996 e 2017, teve sua participação relativa reduzida, neste período, de 77% para 62% do total produzido. As estimativas anuais, por sua vez, indicam que, entre 1996 e 2025, o volume de açaí como produto da extração vegetal no Brasil aumentou em 140 mil toneladas (125%). Uma vez que a PAM incorporou estimativas de produção de açaí como lavoura permanente apenas em 2015, somente a partir dessa data é possível avaliar a proporção entre as produções de açaí provenientes do extrativismo e da agricultura pelas pesquisas anuais do IBGE. Embora a produção nacional de açaí proveniente do extrativismo tenha aumentado cerca de 35 mil toneladas nesta última década (entre 2015 e 2025), sua participação relativa no período caiu de 18% para 11% do total.

Os censos agropecuários indicam que, entre 1995-1996 e 2017, a produção de açaí considerado lavoura permanente no País apresentou menor crescimento absoluto (234 mil toneladas) do que a produção do açaí considerado produto do extrativismo (297 mil toneladas) (IBGE, 1996, 2017). Em termos percentuais, contudo, o aumento da produção de açaí considerado cultivo agrícola é substancialmente maior (510% comparado a 196%), resultando em um crescimento em sua participação relativa de 23% para 38%. Já as estimativas anuais indicam que, entre 2015 e 2025, a produção de açaí considerado lavoura permanente aumentou em 1,01 milhão de toneladas (crescimento de 100%), enquanto a produção do açaí considerado produto do extrativismo aumentou apenas 35 mil toneladas (crescimento de 11%). Como resultado, de acordo com as estimativas anuais do IBGE, o açaí classificado como lavoura permanente representa 89% do total produzido no ano de 2025.
Esses dados indicam a crescente e acelerada expansão do que seria o cultivo agrícola do açaí em terra firme. De fato, há um crescimento, impulsionado pelo mercado, que estimula um sistema de produção caracterizado pela intensificação do cultivo com tecnologia que inclui variedades melhoradas, insumos químicos, irrigação e mecanização. Entretanto, além de ser necessário analisar a fundo as implicações ambientais e sociais dessa expansão, deve haver maior transparência quanto ao que é exatamente representado por esses dados. A realidade de campo atesta que o cultivo agrícola de açaí em terra firme seria responsável por cerca de 25% da produção total informada na PAM, o que já é um volume significativo, conforme estimado pela Embrapa para 2026. Porém, o sistema responsável pela maior parcela dessa produção denominada como cultivo agrícola é o de manejo em áreas de ocorrência natural dos açaizeiros.
O IBGE é amplamente reconhecido como uma das instituições públicas de maior credibilidade, rigor técnico e relevância no Brasil. Em seus 90 anos de existência, o órgão é a principal fonte de dados estatísticos, geográficos e demográficos do País, contribuindo efetivamente em políticas públicas e sendo considerado um pilar essencial para a governança do Estado brasileiro. A posição e o planejamento recentes do IBGE para o próximo Censo Agropecuário incluem uma revisão expressiva na abordagem de produtos e práticas da sociobiodiversidade, de forma a reduzir a subnotificação da economia extrativista e a contribuição de povos e comunidades tradicionais. É, portanto, essencial que sejam gerados e divulgados dados mais detalhados sobre o principal produto da sociobiodiversidade da Amazônia, e que tal ocorra de forma consistente e padronizada tanto no Censo Agropecuário, que ocorre a cada década, quanto nas estimativas anuais como a PEVS e a PAM.
Aparentemente, há inconsistências metodológicas na aplicação dos critérios de classificação desta produção. Municípios próximos, com situações socioambientais e sistemas de produção de açaí muito semelhantes, apresentam proporções extremamente contrastantes de fruto classificado como produto da extração vegetal (na PEVS) e como produto do manejo classificado como lavoura permanente (na PAM). No Arquipélago do Marajó, as pesquisas anuais de 2025 indicaram, por exemplo, que menos de 1% da produção de açaí nos municípios de Bagre e Melgaço provém do extrativismo, enquanto no vizinho município de Afuá, 100% da produção de açaí é classificada como produto da extração vegetal. Há de se convir que os estímulos de um mercado pujante como o do açaí tornam raras as situações em que a coleta do fruto ocorra em áreas onde não sejam utilizadas práticas de manejo que alterem a paisagem florestal. Caso os critérios de classificação do IBGE fossem estritamente seguidos, seria esperada a predominância da classificação do açaí como produto do manejo e lavoura permanente em Afuá, município mais próximo e com maior conexão ao mercado de Macapá, comparado a Bagre e Melgaço. Mas os dados indicaram o inverso.
Em suma, a atual abordagem metodológica utilizada pelo IBGE – ao enquadrar o manejo tradicional de açaizais em áreas de ocorrência natural como lavoura permanente – gera uma distorção estatística que invisibiliza a real contribuição da floresta e dos povos e comunidades tradicionais para a economia nacional. Ao invisibilizar, reduz as justificativas para incentivos à produção e reconhecimento de direitos, exatamente àqueles que vivem cotidianamente a proteção ambiental como parte de seu trabalho. Embora o cultivo intensivo em terra firme, realizado em sua maioria por produtores com perfil distinto venha crescendo, a maior parcela da produção de açaí classificada como “agrícola” continua enraizada no ecossistema florestal e no conhecimento socioambiental de manejadores locais. Portanto, para assegurar a formulação de políticas públicas eficazes e o correto reconhecimento do valor da sociobiodiversidade amazônica, faz-se urgente que o IBGE esteja sensível às implicações inerentes a esta escolha e revise seus critérios de levantamento de dados, garantindo transparência estatística e refletindo com precisão a verdadeira essência da produção de açaí no Brasil.
Notas
¹BALÉE, William. 2013. Cultural Forests of the Amazon: A Model of Plant Domestication and Rainforest Ecology. Tuscaloosa: University of Alabama Press. ISBN: 978-0-8173-5792-4.
CLEMENT, Charles R. et al. 2015. The domestication of Amazonia before European conquest. Proceedings of the Royal Society B: Biological Sciences, v. 282, n. 1806, p. 20150082. DOI: 10.1098/rspb.2015.0082.
² O termo em si merece uma revisão, devido à polissemia que prejudica o adequado entendimento das práticas e lógicas oriundas do conhecimento tradicional. Embora atuais organizações representativas de segmentos de povos e comunidades tradicionais tenham adotado o termo, a exemplo do Conselho Nacional das Populações Extrativistas, o que realizam em tudo difere da extração tal como entendida pela indústria e definida pelo IBGE. O entendimento de extrativismo ou agroextrativismo por seringueiros, quebradeiras de coco, coletores de açaí e outros jamais se dissociou de práticas de manejo e ocorre em relação holística com a espécie integrada ao ecossistema. A lógica por trás das rotações entre uso e pousio, em larga escala espacial e temporal, foge ao entendimento do operador da lógica do mercado e do Estado.
³ IBGE. Censo agropecuário 2017: resultados definitivos. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-agropecuario/censo-agropecuario-2017/resultados-
definitivos#extracao-vegetal. Acesso em: 5 out. 2026.
4 A área de açaí cultivado em terra firme efetivamente em produção está estimada entre 65.000 e 80.000 hectares para o ano de 2026. A produtividade média dessa área produtiva em terra firme varia de acordo com o nível tecnológico do produtor. Para o cálculo apresentado considerou-se uma produtividade média de 7,5 toneladas de frutos de açaí por hectare/ano em área de 70 mil hectares, resultando em 525 mil toneladas.
PETERS, Charles M.; GENTRY, Alwyn H.; MENDELSOHN, Robert O. 1989. Oligarchic forests of economic plants in Amazonia: Utilization and conservation of an important tropical forest resource. Conservation Biology, v. 3, n. 4, p. 341–349. DOI: 10.1111/j.1523-1739.1989.tb00238.x.
LEVIS, Carolina et al. 2017. Persistent effects of pre-Columbian plant domestication on Amazonian forest composition. Science, v. 355, n. 6328, p. 925–931. DOI: 10.1126/science.aal0157.
IBGE. Produção Agrícola Municipal – PAM. Rio de Janeiro, 2025a. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pam/tabelas. Acesso em: 5 out. 2026.
IBGE. Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura – PEVS. Rio de Janeiro, 2025b. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pevs/tabelas. Acesso em: 5 out. 2026.
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