“Na próxima terça-feira (28.06) o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade promove consulta pública na Escola Nacional de Botânica, no Rio de Janeiro, das 13 às 17h, aberta a toda a sociedade, em especial a fotógrafos profissionais e amadores, para colher as últimas contribuições à minuta de Instrução Normativa que visa regulamentar a atividade de captação de imagem das Unidades de Conservação, seu patrimônio e o uso dos produtos e subprodutos desta atividade”, diz o texto.
Na ocasião, a Associação de Fotógrafos de Natureza (AFNatureza) vai apresentar uma proposta de minuta (contribuições são aceitas ainda) para contemplar o interesse público da fotografia na regulamentação da atividade. Em recente artigo, Luis Claudio Marigo, conselheiro da AFNatura e membro da International Environmental Protographers Association (IEPA-Japão), explicou em detalhes os motivos pelos quais discorda da proposta apresentada pelo ICMBio – que, vale lembrar, não é definitiva.
Para ele, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) não pode ser regulamentado pelo decreto 4.340/02, que diz, em seu artigo 27, o seguinte: “O uso de imagens de unidade de conservação com finalidade comercial será cobrado conforme estabelecido em ato administrativo pelo órgão executor”, e Parágrafo único: “Quando a finalidade do uso de imagem da unidade de conservação for preponderantemente científica, educativa ou cultural, o uso será gratuito”.
Segundo Marigo, a imagem de uma UC nada tem a ver com fotografias ou pinturas, por exemplo, mas sim ‘a imagem institucional da gestão da unidade. As criações artísticas da natureza geradas por um profissional devem ter os seus custos definidos pelos autores, como defende a Lei do Direito Autoral (9610/98). Ele também questiona a proposta de que a captação de imagens em horários alternativos deva ser negociada com as chefias das unidades de conservação. Em sua visão, quaisquer atividades nestas circunstâncias devem fazê-lo, e não apenas os serviços de fotógrafos, cinegrafistas ou pintores, por exemplo.
Opinião semelhante tem Gustavo Pedro, também membro da AFNatura e do Grupo Ação Ecológica (GAE). “Talvez a audiência pública seja sinal dos novos tempos de democracia participativa, onde os órgãos ambientais reconhecem que as normas ambientais devem ser implementadas em benefício da própria sociedade, e está permitindo a participação do público para aproximar a gestão de nossa realidade”, diz.
Gustavo explica que, em seu entender, o assunto é uma grande confusão conceitual, em que a paisagem se confunde com fotografia ou filmagem. Em sua opinião, o controle ambiental só é justificável em função do uso de técnicas inadequadas, como luzes de alta intensidade em ninhos durante o período de procriação destes animais, ou falta de estrutura e capacidade de algumas unidades para grandes produções, tal filmes publicitários. “Para isto o controle não deveria ser sobre a atividade em si, mas sobre a poluição advinda de atividades que afetem as condições estéticas do meio ambiente (art.3, III da Lei 6.938/1981)”.
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