Fotografia

Aves

Essa imagem foi feita em Itapirubá, Santa Catarina, num dia que podia estar bom para ave, mas ruim para um fotógrafo amador como Manoel Francisco Brito. Os personagens principais da imagem, as fragatas, estavam cobertas por fina neblina, prejudicando a luz, e a claridade da areia da praia só piorou a situação. Ainda assim, Brito meteu-se a clicar a cena com sua velha Canon 10D em ISO 100, equipada com uma velhíssima lente Canon 35mm-70mm, porque ela lhe trouxe à memória o filme que mais o apavorava na infância: Os Pássaros, de Alfred Hitchcock. Graças às instruções de Marcos Sá Corrêa sobre como corrigir a fotografia no Photoshop, ela ficou boa o suficiente para aparecer na capa de O Eco. Em tempo, nenhuma das fragatas tentou sequer bicar Brito.

Redação ((o))eco ·
11 de agosto de 2008 · 18 anos atrás

Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar

Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.

Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.

Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.

Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.

Leia também

Análises
21 de julho de 2026

Da COP28 às últimas negociações em Bonn: o lugar da cultura no regime climático da ONU

A transversalidade do termo, que abre espaço para pautas como diversidade e direitos humanos, segue impedindo avanços e tratando a cultura como secundária ou alternativa

Salada Verde
21 de julho de 2026

Reserva do IBGE no Distrito Federal é transformada em Estação Ecológica

Com a mudança, a reserva ecológica de 1,3 mil hectares no Cerrado que abriga mais de 4 mil espécies passará a ser gerida de forma integrada entre IBGE e ICMBio

Análises
21 de julho de 2026

A quem serve um projeto que impede o Estado de agir contra crimes ambientais?

Embargos, apreensões, interdições e demais medidas cautelares não existem para punir. Existem para interromper o dano enquanto ele acontece

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.