A medida provisória que transferia a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura foi suspensa nesta segunda-feira (24) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Com isso, atribuição volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), autarquia ligada ao Ministério da Justiça.
A decisão de Barroso não surpreende e poupa o trabalho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pressionado por seus pares para devolver ou anular a medida provisória editada na semana passada, já que Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
No começo do ano, o governo transferiu a Funai para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cuja titular é a ministra Damares Alves. Na reforma, Bolsonaro também retirou da autarquia a atribuição de demarcar terras indígenas e passou a tarefa para o Ministério da Agricultura (MAPA). O Congresso não concordou e desfez as mudanças da Funai, devolvendo a autarquia para a pasta do Moro, junto com a atribuição de demarcar as áreas indígenas.
Bolsonaro vetou a transferência da demarcação para a Funai, sancionou a MP convertida em lei e editou, no dia seguinte (19/06), outra medida provisória para devolver a demarcação de terras indígenas para o MAPA.
O risco de judicialização era grande. Para analistas, ou a MP seria anulada pelo Congresso Nacional ou suspensa pelo STF. O Supremo decidiu primeiro.
Barroso ainda vai submeter sua decisão ao plenário, mas a jurisprudência do próprio tribunal é clara em vedar reedição de medidas provisórias. O ministro atendeu manifestação dos partidos Rede, PT e PDT, que entraram com ações diretas de inconstitucionalidades para suspender os efeitos da medida.
“No caso em exame, a MP 870/2019 vigorou na atual sessão legislativa. A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, disse Barroso. “A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes. A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que, de fato, a edição da MP 886/2019 conflita com o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição”, disse.
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