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Demarcação de Terra Indígena fica na Funai, decide Barroso

Após perder no Congresso, governo editou nova MP para manter demarcação no Ministério da Agricultura. Decisão ainda passará pelo plenário do STF

Daniele Bragança ·
25 de junho de 2019 · 6 anos atrás
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Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Ministro Roberto Barroso. Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

A medida provisória que transferia a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura foi suspensa nesta segunda-feira (24) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Com isso, atribuição volta para a Fundação Nacional do Índio (Funai), autarquia ligada ao Ministério da Justiça.

A decisão de Barroso não surpreende e poupa o trabalho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pressionado por seus pares para devolver ou anular a medida provisória editada na semana passada, já que Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

No começo do ano, o governo transferiu a Funai para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cuja titular é a ministra Damares Alves. Na reforma, Bolsonaro também retirou da autarquia a atribuição de demarcar terras indígenas e passou a tarefa para o Ministério da Agricultura (MAPA). O Congresso não concordou e desfez as mudanças da Funai, devolvendo a autarquia para a pasta do Moro, junto com a atribuição de demarcar as áreas indígenas.

Vista aérea da aldeia do Demini da floresta amazônica, no alto rio Demene, na TI Yanomami, divisa dos
estados de Roraima e Amazonas. Foto: Edson Sato.

Bolsonaro vetou a transferência da demarcação para a Funai, sancionou a MP convertida em lei e editou, no dia seguinte (19/06), outra medida provisória para devolver a demarcação de terras indígenas para o MAPA.

O risco de judicialização era grande. Para analistas, ou a MP seria anulada pelo Congresso Nacional ou suspensa pelo STF. O Supremo decidiu primeiro.

Barroso ainda vai submeter sua decisão ao plenário, mas a jurisprudência do próprio tribunal é clara em vedar reedição de medidas provisórias. O ministro atendeu manifestação dos partidos Rede, PT e PDT, que entraram com ações diretas de inconstitucionalidades para suspender os efeitos da medida.

“No caso em exame, a MP 870/2019 vigorou na atual sessão legislativa. A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, disse Barroso. “A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes. A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador. Está, portanto, inequivocamente configurada a plausibilidade jurídica do pedido, uma vez que, de fato, a edição da MP 886/2019 conflita com o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição”, disse.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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