Análises
S.O.S. biodiversidade
De Germano Woehl Jr. Coordenador de Projetos Instituto Rã-bugio para Conservação da BiodiversidadeAo contrário do que afirma a reportagem, a nova lei da mata Atlântica, se aprovada, será um grande retrocesso; será o golpe de misericórdia nos últimos fragmentos de floresta. Teremos uma extinção em massa do que sobrou da nossa biodiversidade, que ficará para a história. Quando foi aprovada na Câmara, no ano passado, alguns órgãos de imprensa, como o Jornal do Brasil, observaram os aspectos nefastos dessa nova lei. A lei atual é muito mais rigorosa, clara, objetiva e muito simples de fiscalizar. Na nova lei, a proteção dos remanescentes fica condicionada a aspectos completamente subjetivos, que tornará praticamente impossível a punição dos infratores. O cidadão comum estará impossibilitado de encaminhar uma denúncia de desmatamento (como é que ele vai saber que ali vive uma espécie de grilo ameaçado de extinção ou se ali é um “corredor ecológico”?).É uma total insanidade liberar os desmatamentos em propriedades com área menor de 50 hectares para quem a lei define como “pequenos produtores rurais”. Nem é preciso muita criatividade para qualquer proprietário usar essa brecha e desmatar extensas áreas. Abrir uma brecha desse tamanho para conceder um falso benefício a uma minoria da população brasileira não faz o menor sentido. No último senso do IBGE, a população rural do Brasil (que vive da agricultura) é menor do que 10%. No domínio da mata Atlântica, essa população (que vive exclusivamente da agricultura) é bem menor e praticamente já destruiu integralmente a mata Atlântica de suas propriedades, de modo que a nova lei vai beneficiar investidores que vivem nas áreas urbanas, que vão se transformar em NEO-PEQUENOS-AGRICULTORES e aniquilar os últimos bichos que lutam para sobreviver nos minguados fragmentos dos ecossistemas.Outro absurdo é conceder para os estados o poder de autorizar os desmatamentos de florestas em estágio médio de regeneração. Se hoje, podendo decidir sobre o estágio inicial, já fazem essa farra (classificam florestas intactas como capoeira e ignoram totalmente as áreas de preservação permanente), imaginem o que não farão com essa nova lei em vigor (será muito fácil, por exemplo, convencer um juiz de que a definição entre estágio médio e avançado é um tanto confusa e escapar de eventuais punições).Um aspecto muito curioso do texto da nova lei é o fato de entrar em detalhes sobre a comercialização de mudinhas de árvores, como se a mata Atlântica fosse constituída apenas de árvores, ignorando outras milhares de espécies de plantas – e animais. É muito esquisito a lei se ater a esse nível de detalhamento - para um aspecto totalmente irrelevante - e deixar, por exemplo, de se preocupar com as peculiaridades das espécies da fauna e flora que ocupam vários nichos ecológicos dentro dos ecossistemas.Ao permitir a destruição do sub-bosque, para implementação de projetos agro-florestais nos últimos fragmentos de mata Atlântica, a nova lei também condena à extinção mais da metade das espécies de pássaros e a maioria dos pequenos vertebrados, que dependem desse nicho ecológico (“nicho ecológico” não é “lixo ecológico”, como acham os que propuseram esse absurdo na lei).Ter a pretensão de proteger a mata Atlântica com essa nova lei, onde tudo é permitido, é o mesmo que a sociedade liberar os assaltos às residências como medida para reduzir esse tipo de crime. Aliás, no caso da mata Atlântica, a situação é muito mais grave: ela está quase extinta! A sociedade precisa ser conscientizada que as áreas remanescentes já estão muito raras e todo o esforço precisa ser empreendido para que a integridade dessas áreas seja preservada. Estas áreas remanescentes devem ser prioritariamente destinadas a servirem como fonte de vida, para que as gerações futuras tenham condições de recuperar o que destruímos, e não como fonte de renda, para beneficiar poucos e inviabilizar a vida de milhares de organismos, que inclui nossa espécie.