Análises
Conama, um fora da lei III
De Lucíola CabralPGM/Fortaleza Caro Professor,Faço minhas suas palavras - ontem mesmo coloquei aqui na lista a possibilidade de nós nos insurgirmos contra mais essa aberração jurídica. Creio que nós ambientalistas, muitos representantes de instituições, deveríamos começar a questionar as resoluções e por que não, a própria formação do CONAMA.Enetendo, que, para ser um Conselho verdadeiramente democrático - e não é hoje - deveria, primeiramente, ter representantes de todos os Estados brasileiros e das capitais, afinal, a realidade de cada um deçes é bem diferente.Por outro lado, algumas regras do vigente Código Florestal, com efeito, são impossíveis de aplicação prática, isto porque a realidade das cidades são distintas, muitas áreas foram descaracterizadas e não possuem mínima possibilidade de recuperação.Defendo que nossas capitais deveriam realizar estudos ambientais para delimitar suas áreas de proteção em área urbana para fazer a adequação da lei a realidade.Entendo mais que não compete ao CONAMA expedir resoluções flagrantemente ilegais, vez que não pode um Conselho alterar dispositivo de lei, em especial para criar regra de exceção.Isto não existe.Portanto, renovo minha sugestão: façamos um estudo desse problema, desde sua origem, daí, começamos questionando: 1) a legalidade do Conselho, deveria ter sido criado por lei, princiaplamente porque possui caráter consultivo e deliberativo; 2) a falta de legitimidade do CONAMA para legislar sobre matéria reservada a lei; 3) ilegitimidade do CONAMA ainda sobre o aspecto democrático, se considerarmos que a lei representa a vontade popular traduzida pelos legítimos representantes do povo; 4) aplicabilidade de suas decisões; 5) falta de participação dos representantes dos municípios das capitais - onde se concentram maiores e mais graves problemas; enfim, poderíamos arrolar uma série de outros questionamentos. Aceito sugestões e me disponho a participar do trabalho.Resposta do autor:Grato.A representação do CONAMA é outro problema. Veja que os seus membros não são indicados por lei, mas por um decreto. A lei não tem a previsão da composição do Conama. Na minha opinião, deveria ter.Paulo Bessa