De João A. Madeira
Analista Ambiental – PARNA Serra do Cipó IBAMA/ MG
As proporções alcançadas pela atual discussão sobre a questão da admissibilidade ou não de competições dentro de unidades de conservação de proteção integral mostrou, entre várias outras coisas, que o tema precisava muito de um debate público. Daí a se tornarem um confronto entre categorias profissionais, vai uma distância enorme, e daí não me parecer cabível um advogado precisar escrever um artigo para declarar o seu orgulho pela sua profissão, cuja imprescindibilidade ninguém ousou ou ousaria questionar.
Ocorre que outras pessoas, formadas ou não, profissionais da área ou não, podem ter passado também muito tempo estudando e vivendo a realidade das questões e debates relacionados a questões ambientais. Sabemos que, posta uma questão em que há discordância entre duas partes, cabe ao advogado de cada uma das partes convencer o árbitro da questão, de que é a sua parte quem tem mais razão. Nem sempre será o império da lógica, mas sim o da retórica. Naquele momento específico, cabe, ao advogado, não comprovar a veracidade dos argumentos de seu cliente, mas convencer o magistrado de que seu cliente tem razão face à lei.
A própria lei pode ser falha, incompleta ou injusta, mas se está em vigor, deve ser cumprida. Há momentos em que é papel do advogado pesquisar e descobrir as brechas da lei, para benefício de seu cliente.Isto ser motivo de orgulho ou não, são outros quinhentos. Mas há de haver outros profissionais, de preferência incluindo advogados, cujo papel será o de reparar estas falhas, “calafetar” estas brechas para evitar que os objetivos pelos quais são pagos, e/ou aos quais se dedicam, sejam prejudicados.
Voltando à questão das unidades de conservação, que são a minha área de trabalho, gostaria de acrescentar, pedindo perdão aos leitores se forem argumentos já colocados por outros debatedores: parques não são intocáveis, mas só podem ser “tocados” com muito cuidado.
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