Análises

Vocês já viram o resultado do Pacto pela Transformação Ecológica dos Três Poderes?

Antonio Marcos Barreto ·
19 de novembro de 2024

Já estamos colecionando decisões judiciais contra o meio ambiente e não é de hoje. Mas o que nos espanta são as últimas decisões divulgadas pela grande mídia. Uma mais assustadora do que a outra.

O crime ambiental de Mariana, em Minas Gerais, acaba de ter decisão que absolveu as empresas que exploram o meio ambiente para gerar lucro e eram responsáveis pela atividade de barragem do rejeito de minério que matou 19 pessoas na ocasião.

A Shell acaba de obter decisão favorável para que não precise reduzir as suas emissões de gases poluentes. Em Mangaratiba, cidade em que fui secretário de meio ambiente por 5 anos, a Justiça entendeu que a empresa mineradora que mantém atividade aquaviária e estocagem de minério em uma ilha que é Área de Proteção Ambiental, não precisa fazer compensações ambientais com a cidade e com base na legislação municipal, recurso esse que poderia ser aplicado em monitoramento, melhorias das estruturas para comunidade pesqueira, diminuição da poluição e melhora da qualidade de vida da população.  

É bom salientar que em 2021 fizemos uma atividade de fiscalização no Terminal em que opera esta mineradora, em que se constatou que a licença ambiental de operação, à época, estava vencida desde 2011, sem qualquer explicação técnica para o grande lapso temporal.

Na Bahia, um atacado varejista caminha para uma decisão favorável para edificar em uma APP (Área de Preservação Permanente). Em Santa Catarina, a Justiça Federal (JFSC), pelo juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal, negou liminar em 2023 para uma ação civil pública na qual era pleiteado o embargo de um condomínio em outra APP, situada no município catarinense de Itajaí.  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no final de outubro (24/10), que os aterros sanitários já existentes ou em vias de instalação ou ampliação em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) poderão funcionar normalmente até o fim de sua vida útil.

Após estas análises e constatações, questiono-me se de fato existe o tal “pacto do judiciário pela sustentabilidade”. Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu uma meta de zerar emissões de carbono dos tribunais até 2030, além de ter instituído a política nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente em 2021 com resolução própria publicada na época pelo então ministro Luiz Fux.

Contudo, o que vemos na prática é o Poder Judiciário enfraquecendo a atuação dos órgãos ambientais locais para sempre privilegiar as atividades econômicas. Nada contra as atividades econômicas, não vivemos em elas, mas sem o equilíbrio ambiental previsto no art. 225 da Constituição, não há setor produtivo, não há subsistência, não há vida.

Em recente pronunciamento, o atual presidente do STF, numa reunião do observatório do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, demonstrou preocupação com a geração atual e não mais com as futuras. Como fica a política nacional de meio ambiente implementada pela lei 6.938/81?

Acho que estamos vendo uma luta entre os poderes e muita teoria pra inglês ver. Se esses absurdos continuarem, fragilizam-se muito os órgãos de fiscalização e controle do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o que trará um verdadeiro limo em intenções e iniciativas que envolvam a proteção da natureza. Oremos e continuemos na luta contra o negacionismo ambiental e o desenvolvimento desenfreado e poluidor por ambições de uns e conivência de outros.

As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.

  • Antonio Marcos Barreto

    Vice-presidente Nacional da ANAMMA (Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente)

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