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A impossibilidade do estado de Roraima

A reserva indígena Raposa Serra do Sol foi enfim homologada, mas o debate sobre a demarcação continua. E uma pergunta permanece no ar: Roraima é viável?

29 de abril de 2005 · 21 anos atrás
  • Paulo Bessa

    Professor Adjunto de Direito Ambiental da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Curumim chama cunhatã que eu vou contar
Antes que os homens aqui pisassem
Nas ricas e férteis terraes brazilis
Que eram povoadas e amadas
Amadas por milhões de índios
Reais donos felizes
Da terra do pau-brasil
Pois todo dia e toda hora era dia de índio
Mas agora eles só têm um dia
O dia dezenove de abril
Amantes da pureza e da natureza
Eles são de verdade incapazes
De maltratarem as fêmeas
Ou de poluir o rio, o céu e o mar
Protegendo o equilíbrio ecológico
Da terra, fauna e flora pois na sua história
O índio é o exemplo mais puro
Mais perfeito mais belo
Junto da harmonia da fraternidade
E da alegria, da alegria de viver
Da alegria de amar
Mas no entanto agora
O seu canto de guerra
É um choro de uma raça inocente
Que já foi muito contente
Pois antigamente
Todo dia era dia de índio
(Jorge Benjor)

O noticiário nacional tem divulgado com grande alarde o fato de que o Sr. Presidente da República, finalmente, homologou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol no Estado de Roraima. Foi feita uma demarcação contínua, como era a reivindicação dos indígenas e das principais ongs vinculadas à defesa dos direitos das populações autóctones.

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O reconhecimento oficial das reivindicações indígenas foi feito mediante a edição de um decreto presidencial e uma portaria do Ministério da Justiça. Efetivamente, a portaria nº 534, de 13 de abril de 2005, “reconhece a área contínua demarcada pela Fundação Nacional do Índio (Funai)”, com 1.747.464 hectares, e dispõe sobre as várias “situações de fato” que determinaram resistências e morosidade na decisão sobre o caso. A área urbana da sede do município de Uiramutã ficou excluída da demarcação, assim como o leito das rodovias estaduais e federais que cortam a área e permitem o acesso a este município e à cidade de Normandia, também situada numa espécie de enclave dentro da área contínua”, conforme informa o Instituto Socioambiental que, sem favor nenhum, é a ong mais atuante na defesa dos direitos indígenas.

A homologação, entretanto, não significou o fim dos graves problemas relativos às Terras indígenas no estado de Roraima. Ao contrário, reacendeu outras questões. O tema das terras indígenas em Roraima, no meu ponto de vista, tem sido mal focado. Parte-se do pressuposto de que há um exagero em favor dos índios e que as demarcações só servem para privilegiar uma parcela destes em detrimento do progresso social e do desenvolvimento do estado amazônico. É neste contexto que, infelizmente, o assunto vem sendo debatido. Ultimamente chegamos ao paroxismo de vermos movimentos indígenas “contra” a homologação da reserva, o que é, francamente, um despautério. Há uma pergunta, no entanto, que não é feita. Seria Roraima viável? Entendo que não. Não me refiro aos potenciais econômicos do estado, às riquezas minerais e às ecológicas. O problema é outro.

Roraima é um estado com ocupação recentíssima e que, claramente, resulta da última expropriação em larga escala de terras indígenas feita pelos “brasileiros”. É uma ocupação ilegal e que foi “legitimada” pela chamada “Constituição cidadã”. Com efeito, o tão criticado estatuto dos índios contém uma previsão legal que, se tivesse sido aplicada, teria solucionado grande parte dos problemas hoje enfrentados pela população de Roraima que é a criação do chamado Território Federal Indígena, visto que antes da “invasão branca”, seguramente, mais de um terço da população local era indígena (1).

A população do estado é de 324.397 (2003) habitantes, com migração interna da ordem de 54,45% (1997). Roraima em 1980 tinha cerca de 78.159, tendo quase que quintuplicado em 20 anos (dados retirados do documento Roraima em Números editado pelo Governo de Roraima). Não é necessário muito esforço para se perceber que tal aumento populacional, obviamente teve um reflexo na cidade de Boa Vista e na pressão sobre as Terras indígenas. A mortalidade infantil é de 38,54% (1998). Um dado importante: 170.620 eleitores que elegem 3 senadores e 7 deputados federais. Tradicionalmente, a população de Roraima era constituída por diversas etnias indígenas e uma parcela de “brancos” que se situava basicamente na capital do então território federal.

“Visando estimular a colonização de Roraima, o Governo elaborou um projeto de aproveitamento do rio Contigo para a construção de uma hidrelétrica, que deveria fornecer 1 milhão de quilowatts ao território. O custo da obra estava calculado em 750 milhões de dólares. Ainda dentro desse plano, em 1981 o Governo resolveu fornecer gratuitamente aos migrantes (principalmente nordestinos) glebas de terra de até 300 hectares. Além das terras, o Governo do território pagava as despesas de viagem e ajudava os colonos, emprestando máquinas e fornecendo financiamentos através do Banco de Roraima S.A . Com tal plano, as autoridades pretendiam que 1,5 milhões de hectares, hoje improdutivos, passassem a produzir, elevando as rendas do território e assim, fazendo crescer cidades e trazendo progresso para a região.” É indiscutível, portanto, que já nos estertores do Território de Roraima, havia uma indução de população não indígena para a região, estabelecendo-se uma nova fronteira às custas das populações autóctones.

Muita polêmica existe em torno das Terras Indígenas, principalmente no que concerne à sua extensão: “os maiores latifundiários do Brasil são os índios”, afirmam os contrários à demarcação de Terras Indígenas. Afinal, onde estão localizadas as Terras Indígenas e qual é a parcela do território nacional que ocupam? Atualmente existem cerca de 627 Terras Indígenas que ocupam aproximadamente 12,33% do território nacional. A maioria das Terras indígenas está localizada na Amazônia Legal, ocupando por volta de 20,67% do território amazônico e mais ou menos 98,61% da extensão de todas as Terras Indígenas. As demais estão situadas nos outros pontos do território nacional. A homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol é, sem dúvida alguma, a demarcação mais emblemática em todo o conjunto de situações envolvendo as populações indígenas brasileiras. O Instituto Socioambiental possui um estudo comparativo muito interessante no qual é apontado o número de terras demarcadas e o número de terras homologadas, desde o governo José Sarney.

(6) Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas: g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.

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