Recentemente, o desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, proferiu uma decisão suspendendo a vigência da Lei Municipal nº 1.416/1995. Trata-se de lei do Município de Quaraí, no interior do Estado, que tinha por objetivo, textualmente, a “preservação e o aprimoramento técnico” dos galos usados em “competições galísticas”, ou seja, as rinhas de galo.
A tal lei, além de apresentar uma série de impropriedades técnicas, era viciada pela mais absoluta falta de bom-senso. Ao invés de proibir as rinhas, tratava de incentivá-las. Para os vereadores e para o prefeito de Quaraí, ao que tudo indica, a melhor maneira de se preservar uma espécie é obrigar seus indivíduos a se enfrentarem em combates sangrentos. A contradição seria cômica, se não fosse trágica e cruel.
O artigo 5º da lei, por exemplo, diz que “deverá a entidade produtora de aves, ou proprietário, primar ao máximo pela melhoria, diversidade, e, acima de tudo, preservação e assistência aos animais usados nos combates”. O galo agradece, mas, ou se preserva um animal, ou se joga ele numa rinha. Não há como fazer as duas coisas ao mesmo tempo.
Como se sabe, as rinhas de galo têm como peculiaridade o fato de os proprietários colocarem nos “atletas” – como se refere o artigo 3º da lei suspensa – esporas e bicos de metal, capazes de aumentar o estrago provocado nos adversários. Vários animais morrem durante ou após os combates, devido aos ferimentos.
Cabe aqui, portanto, uma correção. A criação de animais, através de cruzamentos selecionados, para a participação em rinhas, está longe de contribuir para o aprimoramento genético da espécie. Se assim fosse, o pit bull representaria o apogeu dos cães, a raça perfeita, já que, há muitas gerações, é criado especialmente para mutilar seus semelhantes em combate.
Apesar da aparente compatibilidade da proposta dos vereadores de Quaraí com o sistema evolucionista de Darwin, na natureza, a coisa é feita de maneira muito diferente. No mundo natural, é claro que existem combates entre indivíduos da mesma espécie. Muitos destes combates são, também, letais. O prêmio, na maioria das vezes, é o acesso a uma fêmea que garantirá ao vencedor o direito de propagar seu material genético a uma próxima geração.
Na natureza, o vencedor é, em geral, o indivíduo que se encontra mais adaptado às condições de seu meio. Nesse caso, o material genético transmitido será aquele que garantirá à prole maiores chances de sobrevivência e reprodução.
No caso do desenvolvimento de animais especificamente para os combates, as características genéticas que serão transmitidas não garantirão aos filhotes uma maior adaptação. Os únicos que ganham são os criadores, que apostam dinheiro em seus “atletas”. Os animais criados para rinha tendem a ser mais agressivos e estressados. Não necessariamente melhores.
Vale lembrar que melhorar a espécie pela eliminação violenta do mais fraco já foi o objetivo de um austríaco de bigode, que acabou exterminando milhões de pessoas.
O maltrato de animais, sejam eles domésticos ou silvestres, é proibido por lei. A Constituição Federal de 1988 consagrou um princípio que já havia sido adotado na Lei de Contravenções Penais, de 1941, proibindo qualquer prática que os submetam a crueldades. A Lei nº 9.605, de 1998, prevê de um a três anos de prisão para quem comete crueldade contra animais, além do pagamento de uma multa.
Isso reflete uma crescente preocupação internacional com o bem-estar dos animais. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, editada pela UNESCO, em 1978, em Bruxelas, já afirmava isso. Seu texto diz que nenhum animal deverá ser maltratado ou submetido a atos cruéis e que, se a morte de um animal for necessária, deverá ser “instantânea, sem dor nem angústia”.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70009169624, proposta pelo Procurador Geral de Justiça Roberto Bandeira Pereira. Não é, no entanto, um caso isolado. Apenas naquele Estado, pelo menos mais três ações dessa espécie foram promovidas contra leis municipais de mesmo teor.
Em mais um bom exemplo, a Justiça Federal de Santa Catarina concedeu uma liminar, numa Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, que proíbe as rinhas de galo em toda a região de Joinville.
Apesar de tudo. Apesar de as rinhas serem ilegais. Apesar de representarem uma injustificável crueldade. Apesar de o sofrimento de animais representar uma das formas mais desprezíveis de lazer, comparável às carnificinas promovidas pela Roma dos tempos do império, ainda há quem as apóie.
Uma dessas pessoas é Duda Mendonça, o publicitário que é se tornou o guru marqueteiro de Lula, freqüentador assumido e incentivador dos campeonatos de combate galístico, ou “galificinas”, onde responde pelo apelido de Sansão. Seus “atletas”, como na política, acumulam vitórias.
Convenhamos, não é um bom sinal. O que dizer de um presidente que ouve conselhos de quem não daria certo nem na Câmara Municipal de Quaraí?
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