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Os muitos prós e alguns contra da Lei dos guarda-parques

É um grande avanço o projeto em trâmite no Congresso que regulamenta a profissão de guarda-parque no Brasil, mas ele pode ser melhorado.

12 de agosto de 2015 · 9 anos atrás
  • Marc Dourojeanni

    Consultor e professor emérito da Universidade Nacional Agrária de Lima, Peru. Foi chefe da Divisão Ambiental do Banco Interam...

Aula do 1º curso de formação de guarda-parques do Rio Grande do Sul, realizado no Parque Estadual de Itapuã, em setembro de 2014. Foto: SEMA/RS
Aula do 1º curso de formação de guarda-parques do Rio Grande do Sul, realizado no Parque Estadual de Itapuã, em setembro de 2014. Foto: SEMA/RS

Excelente a notícia de que avança a regularização da profissão de guarda-parque. O Projeto de Lei Nº 7276/2014, do deputado Marco Maia (PT-RS) visa reconhecer e valorizar a profissão e está dando passos firmes no Congresso Nacional. Eles e elas cuidam de um enorme pedaço do patrimônio natural nacional, tanto em área como em valor presente e, muito mais, como valor futuro. Trata-se de uma profissão difícil e sacrificada, embora ofereça uma opção de vida invejável para os que amam a natureza e a vida ao ar livre.

O projeto é, em geral, muito bom e se for aprovado tal como está todos ganhariam: a sociedade, as áreas protegidas e, claro, os guarda-parques de hoje e do futuro. Mas, como em tudo, é possível se mencionar aspectos que, a juízo do autor, poderiam melhorar o projeto e, quiçá, evitar problemas.

Não foi possível descobrir o número de guarda-parques que se desempenham atualmente no setor público (nos seus três níveis) e privado do Brasil. No entanto, devem ser alguns milhares. Tampouco parece existir informação sistematizada sobre as suas caraterísticas, como níveis de formação, faixa etária, salários atuais ou, por exemplo, sobre as normas que agora são aplicadas em cada estado. O que se sabe é que eles e elas não estão sendo adequadamente formados, nem bem remunerados, defendidos ou equipados. Seria ótimo dispor-se de um diagnóstico situacional que trouxesse elementos para a justificativa da lei e sustentasse melhor as suas propostas. Esse é um bom tema para trabalhos acadêmicos de jovens universitários. Mas, fazer esse estudo não deveria ser pretexto para atrasar a aprovação da lei.

O projeto tem muitas virtudes. Descreve bem as funções de guarda-parque, oferece uma categorização que permite que eles prosperem ou ascendam com benefícios crescentes e condizentes com responsabilidades cada vez maiores, e de acordo com a melhoria de formação profissional. Também detalha as condições de trabalho que devem reger a profissão e as remunerações, benefícios e compensações. Oferece opções bastante detalhadas sobre a formação que a profissão requer. Adicionalmente aborda outros aspectos, como porte de armas e poder de polícia, que são importantes. A ideia de que a abrangência da profissão de guarda-parque não se limita a servir as unidades de conservação públicas é muito importante.

Confusão na hierarquia

“É evidente que os guarda-parques devem e podem participar da gestão ou da administração, mas as decisões e a responsabilidade são do diretor da unidade.”

A gestão de um sistema de áreas protegidas requer diversos níveis de atuação profissional. Existe o nível central, a partir do qual se rege o sistema, ou seja, onde se desenha e se aplica a política, onde os planos e programas são feitos, prepara-se e administra-se o orçamento, controla-se e avalia-se o processo, dentre outras funções. O segundo nível se dá em cada unidade de conservação. Cada uma dispõe de um responsável, chame-se “chefe” ou “diretor”. Este funcionário, em teoria, é ajudado por uma pequena equipe de profissionais a cargo de áreas específicas determinadas pelo plano de manejo da unidade. O normal é que essa equipe de profissionais (biólogos, engenheiros, geógrafos, educadores, etc.) resida na própria unidade de conservação. E, obviamente, esse responsável da unidade de conservação dispõe, para o manejo da área, de um corpo de guarda-parques.

Ou seja, os guarda-parques não são um grupo autônomo nem isolado, mas parte de uma estrutura administrativa relativamente complexa. Por isso, chama a atenção que no projeto de lei esse fato nem sequer seja mencionado. Pela redação parece que em cada unidade de conservação só há guarda-parques e ninguém mais. Essa impressão é acentuada quando se leem certas atribuições que o projeto outorga aos guarda-parques que correspondem ao nível central ou ao do responsável da unidade. É evidente que os guarda-parques devem e podem participar da gestão ou da administração, mas as decisões e a responsabilidade são do diretor da unidade. Outras decisões de grande importância para as relações com a comunidade, como aplicar multas, nomear fiel depositário ou executar demolições, dentre outras, também deveriam ser resolvidas pelo chefe da unidade.

O dito não implica que não exista uma pirâmide de responsabilidade entre os próprios guarda-parques, como o projeto estabelece. A ideia de um corpo de guarda-parques em cada unidade de conservação liderado pelo mais experimentado e melhor preparado faz todo sentido. É adequada a proposta de quatros níveis, diferenciados pela capacitação e os anos de serviço. É óbvio que o guarda-parque que reúna os requisitos para ser responsável de uma área ou diretor da unidade de conservação, deve ter o caminho aberto para isso. Quem exerceu a função de guarda-parque e tem qualificação profissional é ideal para se candidatar a chefe de áreas protegidas.

Escolas

“(…) é muito duvidoso que os estabelecimentos educativos existentes possam oferecer uma especialidade tão fora dos seus padrões comuns. De uma parte, um guarda-parque deve ser treinado muito mais no campo do que na aula ou laboratório.”

O tema da formação dos guarda parques é complicado. A proposta do projeto de lei parece ser abrir a opção de se formar guarda-parques em praticamente qualquer estabelecimento educativo do país que receba autorização do Ministério da Educação e da Cultura. Não obstante, é muito duvidoso que os estabelecimentos educativos existentes possam oferecer uma especialidade tão fora dos seus padrões comuns. De uma parte, um guarda-parque deve ser treinado muito mais no campo do que na aula ou laboratório. De outra, sua formação requer professores altamente especializados e experimentados em temas que são completamente alheios a educação tradicional, como ecologia, áreas protegidas, direito ambiental, manejo de fauna, controle do fogo, ecoturismo, etc. De outro lado, práticas de uso de armas, resgate, sobrevivência e primeiros auxílios, uso de veículos e naves, de reparação de motores e outros equipamentos, uso de radiocomunicações ou de mapas, sensores remotos e posicionamento geográfico, dentre outras, são indispensáveis…. e como seriam oferecidos em centros educativos convencionais? Trata-se de professores escassos e quase todos já em serviço em dependências públicas ou privadas, e de equipamentos e práticas de campo de custo elevado, completamente fora da alçada desses centros.

Parece, pois, que a solução de formação de guarda-parques é a criação de uma escola nacional e de algumas a mais nos estados dispostos a criá-las. Elas deveriam estar intimamente ligadas ao Ministério do Meio Ambiente, ao ICMBio e às secretarias e dependências estaduais correspondentes, sem detrimento da sua validação e controle pelo Ministério da Educação e Cultura. Um treinamento de um ou dois anos deveria formar guarda-parques a partir de graduados do secundário ou de escolas técnicas, ou transformar profissionais universitários que desejem se incorporar a essa nova profissão. É uma solução similar a que usa a Polícia Federal e outros corpos policiais que dispõem de academias.

Situações especiais

“O projeto de lei tampouco explica como seriam tratados os guarda-parques indígenas, que são tão importantes na região amazônica, mas que em geral não têm o secundário completo.”

Alguns outros temas que deveriam ser mais bem explicitados ou abordados no projeto são as relações dos guarda parques com a polícia florestal e os bombeiros florestais cujas funções devem ser coordenadas já que podem ter superposições. Também, como já foi insinuado, deveria ficar claro que a área de atuação dos guarda-parques inclui as zonas de amortecimento das unidades de conservação, mas, sempre respeitando o plano de manejo. Parece, também, que o projeto esqueceu-se de enfatizar a necessidade de os guarda-parques disporem de defesa legal especial. São muitos os casos de guarda-parques que usaram suas armas para proteger o patrimônio da nação ou em legítima defesa e que, por isso, passaram injustamente anos na prisão. O projeto de lei tampouco explica como seriam tratados os guarda-parques indígenas, que são tão importantes na região amazônica, mas que em geral não têm o secundário completo. Outro tema que merece ser considerado é o das regras para a rotação dos guarda-parques entre unidades de conservação. Existem também problemas de terminologia, como no caso do uso do termo “parques de preservação ambiental”.

Nos aspectos de regime e jornada de trabalho poderia haver certo excesso de optimismo dos proponentes do projeto, pôs, visto desde o lado dos empregadores, as demandas seriam consideráveis. É provável que deva haver uma negociação perante as demandas salariais e as compensações por horas extras, trabalho noturno, periculosidade, horas laborais, tempo de serviço, dentre outras, que o projeto estabelece. Em princípio, quem deseja ser guarda-parque sabe que estas realidades são absolutamente inerentes a esse emprego. Quem deseja vida cômoda e horários fixos, sem emergências, não deve pretender ser guarda-parque, nem tampouco diretor ou funcionário das unidades de conservação. Entretanto, neste ponto da discussão do projeto, cabe aplicar o critério de que “quem não chora não mama”.

Tudo é aperfeiçoável, como dito. Ainda sem aprimoramentos o projeto de lei já é um tremendo passo adiante, que muitos países da região deveriam usar como exemplo. Neste ponto só cabe parabenizar os autores e promotores do projeto de lei e lhes desejar o sucesso que merecem.

 

 

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Comentários 3

  1. Rogério Fonseca diz:

    Segue o Atalho do trabalho acadêmico aos interessados pelo tema http://w2.files.scire.net.br/atrio/inpa-mpgap_upl


  2. Rogério Fonseca diz:

    Marc, existe trabalho realizado sobre a atuação do guarda parque no Brasil e AL (um diagnóstico extenso), publicado pelo Mestrado Profissionalizante em Gestão de Áreas Protegidas (MPGAP) do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), tendo o Autor o Coronel PM do Amazonas Denis Sena das Chagas, penso que muito do que ele identificou em 18 meses de árduo trabalho deveria ser utilizado para incorporar na lei.


  3. Ricardo diz:

    A Academia Nacional da Biodiversidade, unidade de capacitação do ICMBio, executa a quase 6 anos ações de formação continuada de profissionais nos temas diretamente afetos as unidades de conservação. Formação esta executada por meio de profissionais treinados e com experiência de campo. Ao que tudo indica o ICMBio, com apoio do MMA, poderia alavancar os trabalhos desta unidade como Escola Nacional do SNUC contemplando também a formação dos a muito esperados guardas parque.