No dia 17 de janeiro de 2026, entrou em vigor o Tratado do Alto-Mar. Após mais de duas décadas de disputas e negociações, o tratado consolida avanços importantes para a proteção e uso sustentável da biodiversidade além das áreas sob jurisdição nacional. Dentre as vozes que pautaram o processo, a atuação coordenada de países da América Latina revela o potencial de articulações regionais para influenciar a governança internacional do oceano.
Definidas pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), as áreas marinhas além das jurisdições nacionais (AAJN) – tanto a coluna de água, o Alto-Mar, quanto o fundo marinho, a Área – ocupam mais de 60% do oceano. Essas regiões sustentam importantes atividades econômicas e abrigam diversos ecossistemas e organismos, muitos dos quais ainda desconhecidos. São reconhecidas como as novas fronteiras para descobertas científicas e exploração de recursos naturais.
Embora seja o principal tratado para o oceano, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) deixa uma lacuna ao não fornecer diretrizes acerca da proteção e uso sustentável da biodiversidade e recursos em AANJ (áreas marinhas além das jurisdições nacionais). A falta de um arcabouço legal específico associado ao aumento das pressões humanas sobre os ecossistemas marinhos foi pautada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 2004. Finalmente, em 2018 tiveram início as negociações oficiais que resultaram no Acordo sobre a Conservação e o Uso Sustentável da Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (do inglês, BBNJ), ou Tratado do Alto-Mar. Trata-se de um marco do multilateralismo e um passo global importante para a biodiversidade, uma vez que sua proteção e uso sustentável estão resguardadas por acordo internacional, similar à convenção do clima e da biodiversidade.

Na prática, o Tratado do Alto-Mar é uma ramificação da CNUDM e possui quatro temas como pilares: capacitação e transferência de tecnologias; recursos genéticos marinhos (RGMs); medidas de manejo baseadas em área; e avaliação de impacto ambiental. Primeiro acordo com valor de lei, ele também é pioneiro ao fomentar a transferência de tecnologia e de capacidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento com objetivo de diminuir desigualdades de acesso a recursos marinhos e seus benefícios, além de promover a governança inclusiva e a participação de povos indígenas e comunidades locais.
Negociando acordos internacionais
Acordos, tratados e convenções internacionais são instrumentos jurídicos multilaterais para tratar de questões transfronteiriças específicas, como as questões ambientais. Eles estabelecem princípios, diretrizes, obrigações, direitos e mecanismos de cooperação entre os países signatários e passam a valer quando ratificados por um número específico de países.
O requisito mínimo para vigência do BBNJ era de 60 ratificações, alcançadas em setembro de 2025. No momento em que entrou em vigor, em janeiro de 2026, o acordo já reunia cerca de 80 ratificações.
A formulação de um acordo internacional como o BBNJ envolve um processo prolongado de negociação entre os Estados. Isso porque tais processos são pautados pelo consenso, que, como se pode imaginar, é uma tarefa desafiadora tendo em vista os interesses de todos os países participantes.
Embora em teoria todos os países tenham voz, na prática os processos de negociação acontecem em contextos de assimetrias associadas a contextos históricas de cada país, interesses em jogo, além de diferenças de capacidades técnicas, científicas e jurídicas e à própria presença diplomática e disponibilidade de recursos para participação nas negociações. Nesses contextos, a formação de coalizões é uma prática comum e uma estratégia para fortalecer a atuação coletiva de grupos com interesses alinhados, ampliando sua capacidade de inserção, poder de barganha e de influência na redação do texto. Dentre as coalizões que foram essenciais para o BBNJ, destacamos a atuação da Core Latin American Members (CLAM).
A CLAM reforçando o papel da América Latina
A CLAM surgiu da percepção de fragilidade da atuação individual dos países latino-americanos e articulou países com interesses alinhados para facilitar o acesso a recursos estratégicos e espaços decisório. Sua atuação se deu especificamente nas discussões do BBNJ, contando com quinze países: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai.
O grupo destacou-se pela capacidade de contribuir para a definição das regras e dos princípios que orientam o tratado, propondo e defendendo critérios e obrigações que estruturam o funcionamento jurídico do BBNJ. Em artigo que analisou a influência do grupo na elaboração do tratado, publicado na Marine Policy, um dos resultados da articulação é evidenciado pelo volume considerável de 45 propostas escritas submetidas pela CLAM ao longo do processo, atrás apenas da União Europeia.
Segundo Ana Flávia Barros-Platiau, professora de relações internacionais da Universidade de Brasília e uma das autoras do artigo, o sucesso do grupo se deu pela dedicação dos diplomatas envolvidos nas discussões. Eles trabalharam intensamente para identificar convergências, construir posicionamentos comuns e apresentar propostas focadas ao longo das negociações.
Um dos pontos de destaque da atuação da CLAM foi a inclusão do princípio do patrimônio comum da humanidade no texto do acordo. Ao reconhecer os recursos genéticos marinhos do alto-mar e da Área como bens comuns, o tratado estabelece que seus benefícios científicos e econômicos devem ser compartilhados de forma equitativa, inclusive por meio de capacitação, cooperação científica e transferência de tecnologia. A consolidação desse princípio representa um grande avanço, que demonstra a unidade da CLAM em torno da Pauta e contou com forte atuação da diplomacia brasileira.
“Alguns países latinos, como os amazônicos e a Costa Rica, têm uma consciência muito forte sobre a questão do acesso aos recursos genéticos (terrestres principalmente) desde as negociações na Rio 92. […] Acesso aos recursos e repartição de benefícios deles advindos, bioprospecção, soberania, transferência de tecnologias, etc, são parte de um mesmo pacote negociador há décadas, e estão de alguma forma nos nossos respectivos arcabouços domésticos. Nossa história, desde 1992, nos uniu e nos permitiu atualizar o debate sobre recursos genéticos marinhos para sequenciamento digital de informação também […]. O Brasil teve papel central nisso, o que ajudou a fortalecer a CLAM.”, relata Ana Flávia.

Quando a negociação acaba, a coalizão continua
A atuação da CLAM demonstra a potência da ação coletiva para balancear interesses diversos na busca por consenso. O artigo da Marine Policy destaca a capacidade do grupo em manter um diálogo próximo a outros grupos e coalizões do Sul Global, mediando seus interesses com outros atores do processo. Segundo o artigo, “a voz da CLAM pode ser considerada um exemplo proeminente da influência do Sul Global em negociações multilaterais recentes.”
A experiência traz aprendizados relevantes para a implementação do BBNJ e para futuras negociações internacionais: a importância de se investir em coordenação política e técnica continuada e de reconhecer que a governança global do oceano depende menos da ação isolada de Estados e mais da capacidade de construir alianças que promovam equidade, legitimidade e efetividade ao longo do tempo. A CLAM surgiu para discussão do tratado, mas mesmo depois da negociação, o grupo continuou ativo nas reuniões preparatórias para a entrada em vigor do BBNJ, reforçando a relevância da experiência.
Segundo Ana Flávia, há ainda muito a ser negociado que pode contar com a atuação da CLAM:
“A CLAM pode ser relevante em todos os pontos que ainda serão negociados (precisão, delegação de forma geral, mas também financiamento, transferência de tecnologia marinha, participação de Povos Indígenas (em maiúsculas no texto) e comunidades tradicionais, responsabilidades, construção de datasets para os instrumentos de gestão baseada em área e outras questões transversais.”
A pesquisadora destaca que essa experiência pode ser válida também para outras agendas de governança internacional do oceano, como o Código de Mineração, atualmente em negociação na Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos. No âmbito do BBNJ, a CLAM demonstrou a importância da coordenação coletiva e de construção de alianças que podem transbordar para outras arenas da governança e contribuir para um futuro marcado por maior influência dos países latino-americanos e do Sul Global para uma governança oceânica mais sustentável, equitativa e justa.
Para saber mais:
Kevin, P., de Oliveira, C. C., & Barros-Platiau, A. F. (2026). The Core Latin American Members (CLAM) in BBNJ negotiations: A case of rule-making influence from the South on the ocean regime. Marine Policy, 183, 106920. https://doi.org/10.1016/j.marpol.2025.106920
Tratado do Alto-Mar: entenda o que muda para o Brasil
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