O Acordo de Paris é um tratado internacional ratificado – aprovado como lei doméstica – por 195 países e a União Europeia, que visa limitar o aquecimento global e combater as alterações climáticas.
Este é o maior acordo climático internacional, construído ao longo de vários anos no âmbito da Convenção da ONU sobre Mudanças Climáticas – conhecida pela nada amigável sigla UNFCCC – e aprovado em 2015, na Conferência das Partes (COP) de Paris (por isso o nome).
O texto do Acordo tem 31 páginas e traz diversas regras, com as quais os países signatários se comprometem a cumprir, sendo a principal delas:
- O compromisso de estabilizar o aquecimento global “bem abaixo de 2ºC”, “envidando esforços” para estabilizá-lo em 1,5ºC.
O Acordo de Paris trouxe a novidade de que todos os países signatários se comprometeram com metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, e não somente os países ricos, como estava estabelecido no tratado climático que o antecedeu, o Protocolo de Kyoto.
O documento de 2015 também determinou que todos os países apresentem estratégias de longo prazo para “atingir um equilíbrio” entre emissões e remoções de gases de efeito estufa por volta do meio do século. Isto é, que a conta do que o país emite, menos o que o país absorve – por meio de suas florestas, por exemplo –, chegue a zero em 2050 (este é o almejado “net zero”).
O Acordo de Paris também determinou que cada país apresente suas contribuições nacionalmente determinadas de redução de emissões, conhecidas por (outra sigla nada amigável) NDC – Nationally Determined Contribution. As NDCs devem ser revistas a cada cinco anos e devem sempre ser mais ambiciosas que as apresentadas anteriormente.
Como o Acordo de Paris tem força de lei, o cumprimento da meta climática é obrigatório. Uma vez que os países se comprometem com elas, têm a obrigação de cumpri-las, ou justificar seu descumprimento.
2025 é o ano em que os países signatários do Acordo de Paris devem apresentar suas novas rodadas de NDCs. Elas deveriam ter sido entregues à UNFCCC em fevereiro, mas, no prazo estipulado, somente 5% dos países-membros as haviam apresentado. A expectativa da ONU é que todos os signatários do acordo entreguem suas novas metas até setembro, para que a Organização possa avaliar o grau de ambição de cada uma e de todas, conjuntamente, e dizer se elas são suficientes para limitar o aquecimento global em 1,5ºC (já sabemos que não).
O Brasil apresentou sua nova NDC em novembro de 2024, em formato inovador: não uma meta absoluta de corte de emissões, mas um “intervalo” de corte, ou “banda”, como chamou o governo brasileiro.
A nova meta climática estabelece que o país deve chegar a 2035 emitindo entre 850 milhões e 1,05 bilhão de toneladas de CO₂equivalente em termos absolutos. Isso significa um corte entre 59% e 67% até 2035, em comparação aos níveis de 2005. Apesar da proposta do intervalo, as políticas brasileiras vão mirar na meta mais ambiciosa: os 850 milhões de toneladas de CO2eq, garantiu o MMA.
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