
“Obrigação de pagar por reparação de dano ambiental não prescreve, determina STF” e mais
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescindível a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais, no caso de condenação criminal. O novo entendimento, de repercussão geral, foi liderado pelo relator do julgamento, o ministro Cristiano Zanin. Em seu voto, Zanin defendeu que “se a pretensão de reparação ou de indenização pelo dano ambiental é imprescritível, a pretensão executória também há de ser”. Ou seja, os infratores condenados por crimes ambientais precisarão pagar.
Boa leitura!
Equipe ((o))eco
11 de abril de 2025
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