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Zona de amortecimento melada

Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) anda dando o que falar na comunidade de conservacionistas. Pelo texto, as chamadas "zonas de amortecimento" só podem ser definidas pelo mesmo instrumento usado na criação da unidade, ou seja, por decreto ou lei

Redação ((o))eco ·
8 de outubro de 2009 · 15 anos atrás

Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) anda dando o que falar na comunidade de conservacionistas. Pelo texto, as chamadas “zonas de amortecimento” de parques nacionais, reservas biológicas e outras áreas protegidas só podem ser definidas pelo mesmo instrumento usado na criação da unidade, ou seja, por decreto ou lei. Esse tipo de parecer normalmente tem “caráter vinculante”, obrigando a administração pública federal a seguir suas determinações. O posicionamento da AGU foi provocado por uma portaria de 2006 do Ibama, que instituiu uma zona de amortecimento para o Parque Nacional Marinho de Abrolhos com 250 quilômetros de raio. A medida bloqueou projetos de carcinicultura e poços de petróleo. Em seguida, a Casa Civil consultou a AGU, e deu no que deu.

Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) anda dando o que falar na comunidade de conservacionistas. Pelo texto, as chamadas “zonas de amortecimento” de parques nacionais, reservas biológicas e outras áreas protegidas só podem ser definidas pelo mesmo instrumento usado na criação da unidade, ou seja, por decreto ou lei. Esse tipo de parecer normalmente tem “caráter vinculante”, obrigando  a administração pública federal a seguir suas determinações. O posicionamento da AGU foi provocado por uma portaria de 2006 do Ibama, que instituiu uma zona de amortecimento para o Parque Nacional Marinho de Abrolhos com 250 quilômetros de raio.  A medida bloqueou projetos de carcinicultura e poços de petróleo. Em seguida, a Casa Civil consultou a AGU, e deu no que deu.

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