Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) anda dando o que falar na comunidade de conservacionistas. Pelo texto, as chamadas “zonas de amortecimento” de parques nacionais, reservas biológicas e outras áreas protegidas só podem ser definidas pelo mesmo instrumento usado na criação da unidade, ou seja, por decreto ou lei. Esse tipo de parecer normalmente tem “caráter vinculante”, obrigando a administração pública federal a seguir suas determinações. O posicionamento da AGU foi provocado por uma portaria de 2006 do Ibama, que instituiu uma zona de amortecimento para o Parque Nacional Marinho de Abrolhos com 250 quilômetros de raio. A medida bloqueou projetos de carcinicultura e poços de petróleo. Em seguida, a Casa Civil consultou a AGU, e deu no que deu.
Um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) anda dando o que falar na comunidade de conservacionistas. Pelo texto, as chamadas “zonas de amortecimento” de parques nacionais, reservas biológicas e outras áreas protegidas só podem ser definidas pelo mesmo instrumento usado na criação da unidade, ou seja, por decreto ou lei. Esse tipo de parecer normalmente tem “caráter vinculante”, obrigando  a administração pública federal a seguir suas determinações. O posicionamento da AGU foi provocado por uma portaria de 2006 do Ibama, que instituiu uma zona de amortecimento para o Parque Nacional Marinho de Abrolhos com 250 quilômetros de raio.  A medida bloqueou projetos de carcinicultura e poços de petróleo. Em seguida, a Casa Civil consultou a AGU, e deu no que deu.
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