O texto permite que a ampliação ou a redução da área ambiental possa ser feita pelo mesmo tipo de instrumento normativo que a criou. Por exemplo, se a unidade foi instituída por meio de um decreto, outro decreto poderá mudar sua delimitação. Na atual Lei 9.985/00, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), essa alteração de área só é permitida por meio de outra lei.
O projeto apresentado também flexibiliza a mudança de configuração da unidade de conservação, que, pela Lei do SNUC, pode ser de “proteção integral” ou de “uso sustentável”. De acordo com o texto aprovado, o mesmo tipo de instrumento que deu forma à unidade (decreto ou lei) pode ser usado para alterá-la.
Nas categorias de unidades de conservação estabelecidas hoje, o uso sustentável permite o manejo responsável dos recursos naturais, mas essas áreas já enfrentam dificuldades, por conta de conflitos fundiários e do controle de ações ilegais dentro dos limites da unidade. Já as de proteção integral permitem, no máximo, o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de pesquisas científicas.
Segundo o deputado Vasconcellos, relator do projeto, “o entendimento baseia-se na necessidade de se conferir dinamismo às situações inerentes à criação e adequação das unidades de conservação”. O que está implícito nesse “dinamismo”, porém, que abrange todos os biomas, é que, indo contra a lei que já existe, novas frentes de desmatamento e de conflitos agrários podem ser abertas em todo o território nacional.
De acordo com o diretor do Programa Mata Atlântica da Conservação Internacional (CI), Luiz Paulo Pinto, o bioma possui hoje apenas cerca de 7% do seu território protegido em unidades de conservação, ou seja, 93% do espaço apresenta outras formas de uso da terra – agricultura, cidades, estradas, hidrelétricas, etc. “Flexibilizando a legislação, esse cenário pode ser ainda pior”, comentou.
Outro dispositivo da proposta determina que as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (unidade de uso sustentável), as Estações Ecológicas e as Reservas Biológicas (unidades de proteção integral), sendo as duas últimas de domínio público, poderão ser criadas sem a necessidade de consulta pública. Atualmente, estes tipos de unidade dependem de consulta prévia para serem instituídas.
O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania, mas já tramita em “caráter conclusivo”.
Veja também:
Obras provocam redução de unidades de conservação
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