![]() |
A nova lei altera a lei nº 6.938/1981 e dispõe sobre “a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”.
As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.
As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.
Veja a íntegra da lei complementar nº 140/2011 no Observatório Eco
Esse artigo é publicado em parceria com o Observatório Eco
Leia também
As florestas que não podem ficar de fora das metas de 2026
Para evitar o colapso de ecossistemas e a morte de milhões de pessoas devemos priorizar ações para aprimorar a governança e o florestamento de regiões marinhas-costeiras →
Desmatamento já reduziu chuvas no sul da Amazônia, aponta estudo
Pesquisa publicada na revista científica Nature indica que a perda de floresta enfraquece o ciclo da água e torna a região mais seca →
Suçuarana morre atropelada na Serra da Cantareira, em São Paulo
Incidente ocorreu na madrugada do último final de semana, em via sem monitoramento por câmera e sinalização adequada para travessia de animais; ONG convoca manifestação para domingo (18) →



