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Supremo anula julgamento de acusado da morte de Dorothy Stang

Ministros entenderam que houve cerceamento de defesa, já que o defensor público nomeado para defender o réu não teve tempo de ler todo o processo.

15 de maio de 2013 · 13 anos atrás
7 de junho de 2005 – Centenas de pessoas reuniram-se na Praça dos Três Poderes para relembrar a luta da missionária Dorothy Stang, pelos povos da floresta e pedir a paz no campo. Foto: Valter Campanato/ABr/Arquivo.
7 de junho de 2005 – Centenas de pessoas reuniram-se na Praça dos Três Poderes para relembrar a luta da missionária Dorothy Stang, pelos povos da floresta e pedir a paz no campo. Foto: Valter Campanato/ABr/Arquivo.

Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam, nesta terça-feira (14), o julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, conhecido por Bida, condenado pelo homicídio da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em Anapu (PA), em 12 de fevereiro de 2005. A missionária foi assassinada com seis tiros e aos 73 anos de idade. O fazendeiro, acusação de ser um dos mandantes do assassinato, continuará preso, até a realização de novo julgamento.

No último julgamento, a defesa do réu não compareceu e não justificou sua ausência. O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém (PA) remarcou o julgamento para 12 dias depois e nomeou um defensor público para atuar na defesa de Vitalmiro. Como o julgamento ocorreu e o réu foi novamente condenado à pena de reclusão de 30 anos, os advogados recorreram alegando cerceamento de defesa.







Os ministros do STF concordaram com o argumento, afirmando que o prazo foi insuficiente para o defensor público estudar o caso. “A garantia da defesa é valor que deve prevalecer, porque é fundamental para o desenvolvimento de um processo justo”, discursou o ministro Ricardo Lewandowski, ao dar seu voto favorável a anulação do julgamento.

Sucessivos recursos anularam duas sentenças

É a terceira vez que o julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura é anulado. Na primeira vez, o réu foi condenado a 30 anos de reclusão, em julgamento realizado em 14 e 15 de maio de 2007. Em seguida, ele teve direito a um novo júri, já que a legislação brasileira dá ao réu esse benefício em caso de pena superior a 20 anos.

Julgado novamente em 5 e 6 de maio de 2008, foi absolvido. O Ministério Público recorreu e em 2009, a 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) anulou aquele julgamento.

Em seguida, a defesa de Vitalmiro obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aguardar o julgamento em liberdade. Mas a Quinta Turma do STJ cassou a medida, determinando a prisão do réu.

O novo Outro júri foi marcado para o dia 12 de abril de 2010, onde o réu foi novamente condenado a 30 anos de reclusão. A defesa impetrou habeas corpus junto ao STF e ao STJ, alegando cerceamento de defesa. Embora tenha sido rejeitado no segundo, nesta terça-feira (14), o Supremo acolheu o pedido, anulando mais uma vez o julgamento.

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