Notícias

Variação ou teto

O Ministério de Minas e Energia, alinhado com representantes da indústria, defendem que a metodologia possua um teto percentual máximo. Um exemplo hipotético: a compensação não poderia passar de 2% do valor do empreendimento. Mas o Ibama acha que a metodologia deveria refletir o dano ambiental, o que introduziria uma faixa de variação na compensação a partir do 0,5% estabelecido por lei (Lei 9.985/2000). Isso significa que não haveria um teto, embora os técnicos do Ibama garantam que dificilmente o valor passaria de 5% do valor do empreendimento.

Redação ((o))eco ·
28 de julho de 2006 · 19 anos atrás

Leia também

Notícias
19 de dezembro de 2025

STF derruba Marco Temporal, mas abre nova disputa sobre o futuro das Terras Indígenas

Análise mostra que, apesar da maioria contra a tese, votos introduzem condicionantes que preocupam povos indígenas e especialistas

Análises
19 de dezembro de 2025

Setor madeireiro do Amazonas cresce à sombra do desmatamento ilegal 

Falhas na fiscalização, ausência de governança e brechas abrem caminho para que madeira de desmate entre na cadeia de produção

Reportagens
19 de dezembro de 2025

Um novo sapinho aquece debates para criação de parque nacional

Nomeado com referência ao presidente Lula, o anfíbio é a 45ª espécie de um gênero exclusivo da Mata Atlântica brasileira

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.