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Variação ou teto

O Ministério de Minas e Energia, alinhado com representantes da indústria, defendem que a metodologia possua um teto percentual máximo. Um exemplo hipotético: a compensação não poderia passar de 2% do valor do empreendimento. Mas o Ibama acha que a metodologia deveria refletir o dano ambiental, o que introduziria uma faixa de variação na compensação a partir do 0,5% estabelecido por lei (Lei 9.985/2000). Isso significa que não haveria um teto, embora os técnicos do Ibama garantam que dificilmente o valor passaria de 5% do valor do empreendimento.

Redação ((o))eco ·
28 de julho de 2006 · 20 anos atrás

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