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Licenças

De acordo com a nova portaria, o assentamento precisará apresentar sua licença prévia antes de ser criado. Se atestada a viabilidade ambiental, deverá elaborar plano de recuperação de áreas degradadas e outros estudos que visem a regularização de áreas de preservação permanente e reservas legais, quando necessário. Depois de atendidas exigências ambientais, o projeto de assentamento poderá solicitar a licença ambiental única (LAU), a mesma exigida em propriedades rurais em Mato Grosso. Os projetos em implantação ou já implantados poderão requerer diretamente a LAU.

Redação ((o))eco ·
18 de fevereiro de 2008 · 18 anos atrás

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