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De acordo com o procurador Antonio Fernando, "instrumentos de política para o meio ambiente exigem algo mais estruturado que a mera expedição de autorizações". A ação será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, onde o relator é o ministro Eros Grau. Ainda que o STF entenda que parte da lei gaúcha não seja inconstitucional, o procurador-geral pede que seja conferida a ela interpretação conforme a Carta Magna, ou seja, que não seja permitida a "exclusão ou postergação de prévio estudo de impacto ambiental".

Redação ((o))eco ·
9 de maio de 2008 · 18 anos atrás

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